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Como trabalhamos

Aqui no CPIE, nós acreditamos na transparência, na ética e na boa governança como pilares fundamentais do nosso trabalho. Ao disponibilizar essas informações, reafirmamos nosso compromisso com a responsabilidade institucional e com a confiança de todos vocês que caminham conosco.

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Estatuto Social

QUINTA ALTERAÇÃO

CAPÍTULO I

Art. 1º.  O Centro Presbiteriano Idade e Experiência, também designado pela sigla CPIE, constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no SGAS, Q. 906, Conjunto "A", Blocos 6 e 8, em Brasília-DF. 

Art. 2º. O CPIE tem por objetivo social promover a melhoria da qualidade de vida do idoso de qualquer raça, credo, sexo ou classe social, proporcionando-lhe desenvolvimento e bem-estar físico, mental, moral, espiritual e social, por meio de atividades de apoio à educação (código CNAE 8550-3/02); treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (código CNAE 8599-6/04); atividade de fisioterapia (código CNAE 8650- 0/04); atividades de condicionamento físico (código CNAE 9313-1/00; atividade médica ambulatorial restrita a consultas (código CNAE 8630-5/03); atividade odontológica (código CNAE 8630-5/04); atividades de estética corporal; atividades culturais, sócio- recreativas e assistenciais em diversas áreas. 

Parágrafo Único - As atividades do CPIE poderão ser estendidas à comunidade em geral, desde que não traga prejuízos ao atendimento ao idoso e contribuam para a sustentabilidade financeira da Instituição

Art. 3º O CPIE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. § 1º - Na gestão administrativa do CPIE serão adotadas práticas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, sendo vedada a utilização de seu nome ou de quaisquer de suas dependências para fins de promoções pessoais, eleitorais ou que envolvam conotação político-partidária, sob quaisquer meios ou formas. § 2º. O CPIE se dedicará às suas atividades por meio da execução do seu planejamento estratégico e dos seus projetos, programas e planos de ação. § 3º - Dentro de seus objetivos o CPIE poderá celebrar contratos, convênios e Termos de Parcerias com entidades públicas ou privadas, com vistas a incrementar suas atividades. Art. 4º - O CPIE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL Art. 5º - O CPIE é constituído por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: a) Associado Fundador - os que assinaram a ata de fundação; b) Associado Benemérito - as pessoas fisicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços ao CPIE, sendo sua admissão uma prerrogativa da Assembleia Geral, após análise de proposta encaminhada pela Diretoria; c) Igrejas Associadas Mantenedoras as igrejas presbiterianas vinculadas a Igreja Presbiteriana do Brasil, que assim o desejarem, e que se comprometerem apoiar os trabalhos da Instituição e a contribuir com a taxa de contribuição mensal de associado, cujo valor mínimo será fixado em AGO. As igrejas serão representadas pelos seus pastores titulares denominados representantes legais, ou por quem eles indicarem, na forma do § 4º. d) Associados Mantenedores os membros comungantes das igrejas presbiterianas vinculadas à Igreja Presbiteriana do Brasil, que assim o desejarem, e que se comprometerem a apoiar os trabalhos da Instituição e a contribuir com a taxa de contribuição mensal de associado, cujo valor mínimo será fixado em AGO. § 1º. A admissão de Associado Mantenedor será efetuada mediante a comprovação de sua participação no rol de membros comungantes da igreja a qual integra e do preenchimento e da proposta de admissão, dirigida à Diretoria do CPIE, a quem compete a aprovação. § 2º. O desligamento de associado, pessoa fisica ou jurídica, é de competência da Diretoria, e será efetuado mediante pedido formal do interessado, ou, ainda, em caso de pessoa fisica, por falecimento. § 3º. A exclusão de associado, pessoa fisica ou jurídica, é de competência da Assembleia Geral, e será efetuada quando o associado deixar de contribuir por 3 (três) meses consecutivos com a Instituição, na forma acordada no ato de sua admissão; quando infringir normas do Estatuto ou do Regimento Interno do CPIE e quando violar normas legais ou princípios da ética cristă. § 4º. A indicação de substituto credenciado pelo pastor da igreja, para participação nas Assembleias Gerais, deverá ser comunicada por escrito a Instituição através dos meios de comunicação usuais e apresentada como credencial, que será anexada a ata, no dia da reunião. Art. 6º Considerando que a participação do associado é caracterizada como ação voluntária, o seu desligamento ou exclusão do quadro social não lhe confere direito a nenhuma indenização ou restituição de contribuições ou doações, uma vez que todos os recursos arrecadados se destinam à aplicação nos objetivos da Instituição. Art. 7º. - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Instituição e nem pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos em nome do CPIE pelos seus representantes legais. Art. 8º - A pessoa fisica ou jurídica que, identificando-se com os princípios, valores e finalidades da Instituição, queira colaborar com o seu trabalho ou financeiramente para a consecução dos objetivos sociais da Instituição, sem associar-se, poderá atuar como colaborador voluntário. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 9º - São direitos dos Associados Fundadores, das Igrejas Associadas Mantenedoras e dos Associados Mantenedores: a) participar das Assembleias Gerais deliberando sobre todas as questões ali submetidas; b) votar e ser votado: c) ter acesso aos relatórios de atividades e demonstrações financeiras; d) conhecer as diversas ações e atividades desenvolvidas na Instituição; e) convocar a Assembleia Geral mediante assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, na hipótese de o Presidente recusar promover a convocação; f) receber informações sobre os recursos arrecadados e de sua aplicação. g) usufruir de descontos nas atividades oferecidas pelo CPIE, conforme valores determinados pela Diretoria. § 1º. Somente poderão votar e ser votados os Associados que tenham se filiados há pelo menos 01 (hum) ano, que estejam com suas contribuições financeiras em dia e que estejam cumprindo as disposições estatutárias e regimentais. § 2º. O Associado pessoa fisica, com direito a voto, que não puder comparecer à Assembleia Geral, poderá votar através de procuração passada a um dos associados com direito a voto, sendo vedada a procuração aos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal. A cada procurador é facultado representar 1 associado. A indicação de procurador deverá ser feita à Instituição, por escrito, e enviada através dos meios de comunicação usuais. A procuração deverá ser apresentada pelo procurador e será anexada a ata, no dia da reunião. § 3º. - As Igrejas Associadas Mantenedoras terão direito a um voto cada, exercido pelo seu representante legal. Art. 10º - São deveres dos Associados: a) cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto e do Regimento Interno; b) concorrer, de todas as formas possíveis, para o desenvolvimento das ações e da boa imagem da Instituição, preservando os princípios da ética cristã; c) atualizar seus dados cadastrais junto secretaria da Instituição, sempre que houver. alguma alteração; d) contribuir mensalmente para a manutenção da Instituição, conforme valores aprovados na Assembleia Geral; Parágrafo Único - Os Associados Fundadores e Beneméritos estarão desobrigados de efetuar a contribuição mensal. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO Art. 11-O CPIE, sem prejuízo de posteriores alterações estatutárias, será administrado por: I- Assembleia Geral; II- Diretoria III- Conselho Fiscal Art. 12-A Assembleia Geral, órgão soberano do CPIE, se constituirá dos Associados Fundadores, das Igrejas Associadas Mantenedoras e dos Associados Mantenedores, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e a ela compete: a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) aprovar o balanço anual e as demonstrações financeiras, devidamente examinadas e aprovadas, antecipadamente, pelo Conselho Fiscal e, ainda, o relatório de atividades do exercício anterior, encaminhado pela Diretoria; d) aprovar a proposta orçamentária e o programa de atividades e metas da instituição para o exercício seguinte, elaborados e encaminhados pela Diretoria. e) decidir e aprovar alterações deste Estatuto; f) decidir e aprovar alterações do Regimento Interno; g) deliberar, em grau de recurso interposto por associado, de decisão da Diretoria; h) decidir sobre a conveniência de aquisição, venda, alienação ou gravação com ônus, hipotecar ou permutar imóveis da Instituição; i) decidir sobre a necessidade de ampliação da sede social; j) decidir sobre mudança de endereço da sede social; k) decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do art. 31; l) estabelecer o valor da contribuição mensal; m) aprovar a exclusão de associado n) deliberar sobre qualquer outra matéria que necessitar ser submetida à sua apreciação.. § 1º A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou, em caso de omissão deste, por 1/5 (um quinto) dos associados, e, ainda, em caráter extraordinário, pelo Conselho Fiscal, para cumprimento da alinea 'f , do art. 24. § 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de março para aprovação das contas e do relatório de atividades do exercício anterior e, ainda, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, e no mês de novembro, para aprovação da proposta orçamentária e do programa de atividades e metas para o ano subsequente. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que houver matéria que necessite ser submetida à sua apreciação. § 3º A Assembleia Geral será convocada mediante edital que será enviado aos representantes legais das Igrejas Associadas Mantenedoras com a solicitação de que seja divulgado em seu âmbito, para conhecimento de todos os associados; o edital também será afixado na sede do CPIE. A convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da assembleia, sendo que para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, o prazo é de 60 (sessenta) dias de antecedência. § 4º - Será considerada regular a Assembleia Geral que, em primeira convocação, contar com a presença de 1/3 (um terço) de seus associados. Não alcançando este número à hora regimental, a Assembleia Geral reunir-se-á, em segunda convocação, meia hora após. com a presença de qualquer número de associados. § 5º - As Assembleias convocadas para tratar dos assuntos constantes das alíneas 'b', 'e', 'h', 'i', 'j' e 'k' deste artigo, exigem, ainda, a presença dos representantes legais das igrejas associadas mantenedoras e de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos demais associados mantenedores, em qualquer convocação. Art. 13 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados, com exceção do Presidente que poderá ser remunerado por desempenhar a função de Executivo da instituição e isto demandar dedicação exclusiva. O valor da remuneração respeitará os valores e práticas vigentes na região e a disponibilidade financeira da instituição; será fixado pela diretoria e deverá ser submetido à aprovação da Assembleia na AGO de aprovação do orçamento para o exercício seguinte. Parágrafo único - O CPIE poderá remunerar os profissionais mencionados no § 3º. do art. 16, e aqueles que lhe prestarem serviços específicos, em valores compatíveis com a receita da Instituição. Art. 14 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. § 1º - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida. § 2º Os membros da Diretoria serão, necessariamente, do quadro de associados da Instituição. Poderão compor cargos da Diretoria os Associados que estejam de acordo com o citado no art. 9 e seu § Iº. e que não exerçam cargo ou função pública. Art. 15 - Entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderá haver relação de parentesco direta ou indireta até o segundo grau. Art. 16-Compete à Diretoria: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta orçamentária e o programa de atividades e metas da Instituição para o exercício seguinte: b) elaborar e submeter a Assembleia Geral o balanço e as demonstrações financeiras e o relatório das atividades, referentes ao exercício findo; c) executar o programa de atividades e metas da Instituição, observada a previsão orçamentária; d) aprovar a admissão ou dispensa de pessoas recrutadas para prestar serviços na Instituição, seja como voluntários ou empregados, definindo o respectivo cargo e remuneração; e) aprovar a admissão de associados; f) acatar solicitação de desligamento de associado; g) elaborar e encaminhar à Assembleia Geral, processo de exclusão de associado, com base no disposto no § 3º do art. 5; h) analisar e encaminhar à Assembleia Geral para aprovação, a proposta de admissão de Associado Benemérito; i) aprovar propostas de celebração de contratos ou convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando os interesses da Instituição: § 1º - As reuniões da Diretoria serão realizadas, pelo menos, uma vez a cada bimestre. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias, certificando-se de que todos os membros ficaram cientes da convocação. § 2º - Excepcionalmente, quando houver questão relevante que exija deliberação urgente, circunstância a ser justificada na respectiva ata, a reunião da Diretoria poderá ser convocada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante ciência de todos os seus membros. § 3º A diretoria poderá contratar profissionais capacitados, para criar, planejar, desenvolver, fazer executar e acompanhar a execução dos planos e projetos da Instituição. Art. 17- Compete ao Presidente: a) representar o CPIE judicial e extra-judicialmente; b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; c) convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; d) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o primeiro tesoureiro; e) coordenar as ações administrativas, operacionais, sociais e econômico-financeiras da Instituição, de acordo com a programação anual definida pela Diretoria, baseadas no planejamento estratégico da Instituição; f) elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutárias e regimentais; g) admitir e dispensar empregados e voluntários; h) assinar contratos, convênios e Termos de Parceria, aprovados pela Diretoria, submetendo-os, previamente, à avaliação de um advogado; i) divulgar amplamente as atividades da Instituição. Art. 18 - Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos podendo, nestes casos, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros: b) cumprir o mandato do Presidente, em caso de vacância. c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Art. 19 - Compete ao Primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; b) manter, rigorosamente em ordem, os livros de atas das Reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais, providenciando o registro em cartório, nas situações previstas na legislação em vigor; c) providenciar o material necessário à realização das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; d) elaborar e encaminhar aos Representante Legais das Igrejas Associadas Mantenedoras, os editais de convocação das Assembleias Gerais; e) elaborar e encaminhar aos diretores as convocações para as reuniões de Diretoria; f) participar das reuniões administrativas da Instituição e colaborar com o Presidente nas providências, de modo geral; Art. 20 - Compete ao Segundo Secretário: a) substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos; b) cumprir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância; c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário e ao Presidente. Art. 21 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o Presidente: b) arrecadar as contribuições dos associados e doações diversas; c) encaminhar toda documentação fiscal ao Contador, observando e acompanhando a escrituração contábil; d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; f) conservar sob sua guarda e responsabilidade, no espaço fisico da Instituição, os documentos relativos tesouraria; g) participar das reuniões administrativas da Instituição e colaborar com o Presidente nas providências, de modo geral. Art. 22 - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, podendo, nestes casos, em conjunto com o Presidente, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros: b) cumprir o mandato do Tesoureiro, em caso de vacância c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro e ao Presidente. Art. 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. § 2º. Em caso de vacância o mandato será assumido por um dos suplentes. § 3º - Os membros do Conselho Fiscal serão, necessariamente, do quadro de associados da Instituição. Art.24 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os livros de escrituração da Instituição; b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; c) requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) comunicar, imediatamente à Diretoria, qualquer irregularidade detectada nas contas ou nos procedimentos da Instituição. f) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, na ausência de providências para corrigir as irregularidades citadas na alínea 'e'. § 1º. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário; § 2º - As deliberações do Conselho Fiscal exigem a presença de 03 (três) membros. Na ausência ou impedimento de um membro efetivo será convocado um suplente. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES, INDICAÇÕES E POSSE Art. 25 - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas por escrutinio secreto, observadas as seguintes formalidades: § Iº A Assembleia Geral será realizada até 90 dias de antecedência ao encerramento do mandato vigente e convocada pelo Presidente em até 60 dias de antecedência do pleito. § 2º No edital de convocação deverá constar, além da data, horário e local da realização da assembleia, o prazo para registro das chapas. Art. 26 - Poderá compor chapa todo associado que se enquadrar no disposto nos § 1º do art. 9, § 2º do art. 14, art. 15 e § 3º. do art. 23. Art. 27-A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em Assembleia Geral. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS Art. 28 O patrimônio do CPIE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, haveres financeiros e direitos que venha a possuir através de doações, contribuições e outras fontes de recursos, a saber: a) contribuições mensais e doações dos associados; b) ofertas, doações e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas e de entidades públicas ou privadas; c) doações de organismos de cooperação financeira nacional ou internacional; d) verbas provenientes de Termos de Cooperação e outros, firmados com entidades públicas ou privadas; e) Rendimentos de depósitos e aplicações financeiras em bancos; f) bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou recebidos por doação; g) outras receitas. § 1º Todos os recursos do CPIE serão aplicados, integralmente, no País na manutenção e melhoria dos seus objetivos institucionais. § 2º - A aquisição, venda, alienação ou gravação com ônus, de bens imóveis da Instituição somente poderão ocorrer com prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, na forma do § 5º do art. 12. § 3º - O CPIE poderá receber bens móveis e imóveis em comodato para a consecução dos seus objetivos. § 4º - O CPIE não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. § 5º - O CPIE deverá manter inventário atualizado de todos os seus bens imóveis, móveis e utensilios. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 29 A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Instituição, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes (se for o caso), da aplicação de recurso objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento. Parágrafo Único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30-O exercício social do CPIE coincidirá com o ano civil. Art. 31 O CPIE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, e após resgatados todos os seus compromissos e os bens em comodato serem restituídos a quem de direito. Os demais bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, sem fins lucrativos ou econômicos, indicada pela Assembleia Geral, preferencialmente ligada à Igreja Presbiteriana do Brasil-IPB. observando-se o disposto no § 5º do art. 12 deste Estatuto. Art. 32- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos para referendum à Assembleia Geral. Art. 33 - Estas alterações, após aprovadas pela Assembleia Geral, serão registradas em Cartório, na forma da lei, e entrarão em vigor na data do seu registro. Art. 34 - Fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Estatuto. Brasília, 27 de junho de 2024 Marli Mendes Fernandes Presidente do CPIE

Regimento Interno

A Diretoria do CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA - CPIE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 4º do seu Estatuto, dispõe sobre o Regimento Interno do CPIE, e disciplina seu funcionamento nos seguintes moldes:

 

CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º- O presente Regimento Interno tem por objetivo definir critérios de funcionamento operacional do CPIE quanto ao relacionamento com seus associados, usuários e voluntários, garantindo a transparência e a visibilidade de seus projetos e atividades.

Parágrafo único: O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com as determinações do Estatuto Social constituindo-se como documento complementar de uso interno e regulatório de suas atividades.

Art. 2º - A Diretoria, dentro de suas atribuições estatutárias, é responsável por redigir, corrigir e atualizar o presente documento, sempre registrando em ata todas as deliberações e modificações, cabendo à Assembleia Geral a apreciação e aprovação de referidas alterações.

Art. 3º - A este documento terão acesso os associados, usuários, empregados e voluntários, que comprovem pleno exercício do compromisso assumido no ato de sua admissão na Instituição. Art. 4º - Cabe à Presidência da Diretoria, aplicar e fazer cumprir todas as penalidades pelo descumprimento às regras e normas contidas neste Regimento.   CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO ​ Art. 5º - O CPIE funciona, de segunda a sexta, no horário de 7:00 às 12:00hs e de 13:00 às 19:00hs, e no sábado, de 08hs às 12hs. 1º – O CPIE contará com vigilantes no período de 07:00 às 19:00 hs, ininterruptamente, todos os dias da semana. 2º - As alterações de horários definidos neste artigo só acontecerão após autorizadas pela Gerência Administrativa e aprovadas pela Presidência, desde que programadas com antecedência. 3º - A sede do CPIE será aberta e fechada nos horários e dias acima citados, por empregado(s) ou associados devidamente autorizado, por escrito, pela Gerência Administrativa. 4º- Não é permitida a entrada nas dependências do CPIE, de qualquer pessoa, mesmo que seja empregado ou associado, nos horários fora do expediente normal de trabalho, ou seja, nos sábados e domingos, ou em horários noturnos nos quais não haja nenhuma ativadade, a não ser que disponha de autorização escrita da Presidência, fato que deverá ser relatado no livro de registros específico. 5º - Não serão permitidas na sede do CPIE reuniões ou encontros com fins políticos ou comerciais de qualquer natureza. 6º - Toda e qualquer atividade de comercialização somente será feita por iniciativa da Diretoria do CPIE, e o resultado será sempre destinado totalmente às suas atividades. Art. 6º - O CPIE manterá parcerias com entidades governamentais e não governamentais, observando-se sempre os objetivos contidos em seu Estatuto. 2º - As parcerias serão celebradas por deliberação da Diretoria, observando os procedimentos que legitimem as decisões decorrentes, tais como: Projetos, Termos de compromisso/Responsabilidade. Art. 7º - As informações de caráter coletivo serão divulgadas por intermédio de comunicados internos e Assembleias; e ao público externo, pelos meios de comunicação da Igreja Presbiteriana de Brasília; pela imprensa falada, escrita e televisada, quando for o caso, sempre autorizadas pela Diretoria. Art. 8º – Todas as áreas de trabalho do CPIE terão livros de registro das reuniões, bem como deverão ser elaborados relatórios das atividades realizadas. Art. 9º - Serão criados e mantidos atualizados cadastros pessoais dos matriculados, bem como informações médicas pertinentes, inclusive atestado médico específico para as práticas esportivas do aluno. Art. 10º - Este documento será atualizado anualmente em atenção às modificações ocorridas na legislação vigente, em especial a que se refere à Lei No 2.185 de 30 de dezembro de 1998 e o Decreto No 21.068, de 14 de março de 2000. Parágrafo Único – Outros subsídios à revisão deste Regimento constituem-se em estudos, políticas, normas e deliberações emanadas da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Igreja Presbiteriana de Brasília, do Conselho do Idoso do Distrito Federal, bem como de autoridades, órgãos e estudiosos das áreas de atuação do CPIE. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO ​ Art. 9º – O CPIE, será administrado pela sua Diretoria, conforme art. 15 de seu Estatuto da seguinte forma: Art. 10 - À diretoria compete, além do que dispõe o art. 15 de seu Estatuto: garantir a obediência aos princípios e finalidades do CPIE, propondo para isto, projetos, campanhas, divulgação, eventos, treinamentos, entre outros; garantir o pleno funcionamento do CPIE deliberando sobre questões relevantes e que visem promover o bem estar dos idosos e a visibilidade de sua importância pelo público externo; definir sobre procedimentos e/ou instrumentos que identifiquem o CPIE, tais como, logomarca, slogan, uniformes, crachás etc. Art. 11 - Cabe ao Presidente, além do que dispõe o art. 16 de seu Estatuto: expedir e legitimar resoluções da Diretoria; concretizar a admissão e demissão de empregados após ouvida a Diretoria; orientar os Gerentes Administrativo e de Projetos quanto ao trabalho a ser realizado e os resultados esperados; elaborar o cronograma anual de atividades bem como sua apresentação à Diretoria para aprovação; promover a inscrição do CPIE nos programas assistenciais ligados ao idoso, tanto nos órgãos governamentais, como na iniciativa privada; baixar normas sobre o funcionamento da Instituição. Art. 12 – O CPIE conta também como uma Gerência Administrativa, constituída por pessoas contratadas e prestadoras de serviços. É dividida nos seguintes setores: · Secretaria Setor Financeiro, de Compras e Almoxarifado; Setor de Serviços Gerais 1º - À Gerência Administrativa compete: realizar a coordenação do setor administrativo e financeiro, e de manutenção do imóvel; supervisionar os trabalhos realizados pela equipe administrativa; controlar a frequência dos empregados, inclusive daqueles ligados aos projetos, não autorizando, em qualquer hipótese, a realização de horas-extras, mantendo banco de horas devidamente atualizado a fim de se realizar a compensação de horas trabalhadas a mais, se houver; aprovar férias da equipe administrativa e financeira e avisar à diretoria; sugerir contratação e demissão de empregados; manter controle dos voluntários, não permitindo nenhum trabalho voluntário sem a assinatura do Termo de Compromisso específico, nos termos do Capítulo IV desse Regimento, fazendo o controle de seus horários; analisar a compra dos diversos materiais, equipamentos e serviços, previamente autorizados pela Diretoria, com coleta de preços, de no mínimo, 03 (três) empresas; acompanhar a alimentação do sistema financeiro, elaborar relatórios gerenciais de acordo com a orientação da diretoria; acompanhar os saldos bancários e propor à diretoria a melhor aplicação ou utilização dos recursos, em conjunto com o(a) tesoureiro(a); elaborar as rotinas relativas a contas a pagar e a receber, fluxos de caixa, reembolso de despesas, e adiantamentos aos empregados; manter controle dos contratos com empresas ou profissionais que utilizam o espaço da Instituição; manter controle do patrimônio e inventário dos bens móveis e imóveis; controlar os eventos a serem realizados no espaço físico da Instituição; negociar os espaços de eventos para aluguel a terceiros, submetendo à decisão da Diretoria; outros, a critério da diretoria da Instituição. 2º - À Gerência de Projetos compete: manter bom relacionamento com todos frequentadores da Instituição; propor o aperfeiçoamento das rotinas e dos instrumentos de gestão dos projetos; acompanhar a execução dos projetos garantindo o alcance dos resultados esperados; manter unidas as equipes dos projetos; analisar curriculum e fazer entrevista com possíveis novos executores de projetos; colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho, sugerindo novos projetos ou realinhamento dos que já estejam em andamento; buscar palestrantes e temas, submetendo à aprovação da diretoria; definir os objetivos gerais e objetivos específicos, cronograma de atividades, responsabilidades, origem dos recursos, no caso dos projetos novos; colaborar com a diretoria sugerindo formas de captação de recursos para a execução dos projetos; gerenciar os recursos humanos ligados aos projetos; organizar todas as atividades do CPIE como projetos; outros, a critério da Diretoria da Instituição. CAPITULO IV DO TRABALHO VOLUNTÁRIO ​ Art. 13 - O CPIE, poderá utilizar trabalho voluntário, com base na Lei 9 608 de 18.02.1998, que estabelece critérios para tal, e mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Instituição e a pessoa interessada, devendo dele constar o objeto do serviço, a relação de subordinação do voluntário na Instituição, e as condições de seu exercício. Art. 14 – Será considerado voluntário do CPIE qualquer pessoa que tiver cumprido todos os pré-requisitos de candidato e apresentar perfil adequado ao trabalho voluntário. Art. 15 – São pré-requisitos para se candidatar a voluntário no CPIE: ser maior de 18 anos; comprovar, através de atestado médico, estar apto física e emocionalmente; ter disponibilidade de trabalhar, pelo menos, 4 (quatro) horas semanais; ter disposição para dispensar atenção, afeto e solidariedade para com os idosos, companheiros de trabalho e frequentadores do CPIE; responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato de sua inscrição como candidato.   CAPITULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS ​ Art. 16 - Considera-se direitos dos usuários das atividades disponibilizadas pelo CPIE: frequentar o CPIE nos locais e horários de funcionamento das atividades para as quais foi inscrito; ser notificado, com antecedência, da suspensão de qualquer atividade a que tiver inscrito; receber informações sobre qualquer alteração deste Regimento; ter acesso aos canais oficiais de comunicação do CPIE para fazer sugestões e reclamações; participar de atividades especiais, eventos e campanhas promovidas pelo CPIE, por sua livre e espontânea vontade; ser informado a respeito das atividades e acontecimentos relacionados ao CPIE. Art. 17 – Considera-se dever do usuário das atividades disponibilizadas pelo CPIE: apresentar atestado médico no ato da matrícula, o qual deve ser específico para as atividades às quais se propõe a fazer; fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas a fim de criar e manter atualizado seu cadastro pessoal; seguir rigorosamente as orientações técnicas dos professores e/ou fisioterapeutas; frequentar as aulas para as quais estiver inscrito(a) nos horários estabelecidos pela Instituição. Os inscritos que ausentarem-se em 02 (dois) horários consecutivos sem apresentar justificativa, serão substituídos por outros interessados; usar roupas adequadas para a prática de atividades físicas, tais como maiôs, shorts de lycra ou elanca, e touca para cabelo, no caso de atividades na piscina. manter conduta ilibada e compatível com a moral e os bons costumes nas dependências da Instituição; zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e instalações da Instituição, responsabilizando-se pela indenização de qualquer dano a que der causa; tomar sol somente na área determinada pela Diretoria; não tomar iniciativas pessoais em nome da Instituição, principalmente quanto a campanhas e movimentos que visem arrecadar fundos; não usar o espaço físico da Instituição para ações comerciais ou projeção de sua vida pessoal e profissional; não propagar ideias, imagens, ilustrações ligadas a grupos políticos, religiosos ou filosóficos; não fumar ou tomar bebida alcoólica em suas dependências. CAPITULO VI DAS DOAÇÕES Art. 18 – O CPIE poderá receber doações de pessoas físicas, da iniciativa privada ou governamental e de organismos de cooperação financeira nacional ou internacional, observando os seguintes procedimentos: Emissão do recibo da doação em 03 (três) vias, com discriminação completa da doação, bem como seu valor; obediência às normas contábeis, de acordo com as leis que as regem; assinatura de Termo de Parceria, Convênio ou Termo de Cooperação Mútua ou outro instrumento legal. Art. 19. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, devendo serem submetidos a “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

Diretoria Atual

Presidente

Marli Mendes Fernandes

Contatos

(61) 98401-8816 | marlimf@gmail.com

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Vice-presidente

Eneida da Costa Alvin

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Primeira Secretária

Elizamar Penha de Lima More

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Segundo Tesoureiro

Kléber Ribeiro Costa

Conselho Fiscal

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Eliana Lúcia da Silva Santos

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Erick Jorge Fernandes Rosa

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Isaac Marra Nunes Marques

Suplentes

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Ana Maria Hagen da Silva

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Assis Rodrigues da Silva

Centro Presbiteriano
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"Eu sou o caminho, a verdade e a vida.

Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."

João 14.6

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