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Como trabalhamos

Aqui no CPIE, nós acreditamos na transparência, na ética e na boa governança como pilares fundamentais do nosso trabalho. Ao disponibilizar essas informações, reafirmamos nosso compromisso com a responsabilidade institucional e com a confiança de todos vocês que caminham conosco.

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Estatuto Social

TERCEIRA ALTERAÇÃO

CAPÍTULO I

 

Art. 1º - O Centro Presbiteriano de Convivência, Idade e Experiência (CPC), doravante denominado Centro Presbiteriano Idade e Experiência, também designado pela sigla CPIE, constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede no SGAS, Q. 906, Conjunto “A”, Blocos 6 e 8, em Brasília-DF.

Art. 2º - O CPIE tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida do idoso, de qualquer raça, credo ou gênero, proporcionando-lhe desenvolvimento e bem-estar físico, mental, moral, espiritual e social, por meio de atividades educativas, culturais, físicas, sócio-recreativas e assistenciais.

Parágrafo Único - As atividades do CPIE poderão ser estendidas à comunidade em geral, desde que não traga prejuízos ao atendimento ao idoso.

Art. 3º -O CPIE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 1º - Na gestão administrativa do CPIE serão adotadas práticas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, sendo vedada a utilização de seu nome ou de quaisquer de suas dependências para fins de promoções pessoais, eleitorais ou que envolvam conotação político-partidária, sob quaisquer meios ou formas. 2º– O CPIE se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e planos de ação. 3º - Dentro de seus objetivos o CPIE poderá celebrar contratos, convênios e Termos de Parcerias com entidades públicas ou privadas, com vistas a incrementar suas atividades. Art. 4º - O CPIE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL ​ Art. 5º - O CPIE é constituído por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: a) Associado Fundador - os que assinaram a ata de fundação; b) Associado Benemérito – as pessoas físicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços ao CPIE; c) Associada Vitalíciaque é, com exclusividade, a Igreja Presbiteriana de Brasília, com sede na EQS 313/314, Brasília, DF, CNPJ 00395.319/0001-63; d) Associado Mantenedor: os membros da Igreja Presbiteriana de Brasília, que assim o desejarem. 1º - A demissão do associado dar-se-á por solicitação do interessado, a ser comunicada à Assembleia, pela Diretoria, devendo o demissionário cumprir todas as obrigações pendentes. 2º - A exclusão de associado, desde que por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, dependerá de procedimento administrativo, a ser desenvolvido da seguinte forma: a) apresentação de requerimento inicial, por qualquer associado, perante a Diretoria; b) autuação do requerimento em pasta própria; c) encaminhamento de cópia do requerimento ao associado-requerido, com concessão do prazo de quinze dias para apresentação de defesa escrita, perante a Diretoria, contados da juntada do respectivo comprovante de ciência à pasta mencionada na alínea “b”; d) convocação de Assembleia Geral-Extraordinária, em até 15 (quinze) dias da apresentação da defesa, na forma prevista no Estatuto, ocasião em que, após relatório minucioso, previamente elaborado pela Diretoria, a Assembleia deliberará sobre o acolhimento ou não do requerimento, com a aplicação, no primeiro caso, de uma das seguintes sanções: d1) advertência escrita, a constar na Ata da respectiva reunião; d2) suspensão temporária dos direitos inerentes à qualidade de associado pelo prazo de até 30 (trinta) dias; d3) exclusão do associado. 3º - Contra todas as decisões proferidas para o fim de aplicar ou não qualquer uma das sanções previstas nas alíneas “d” “d1, ”d2” e “d3”, caberá recurso, para Assembleia Geral, a ser interposto em até 15 (quinze) dias da realização da Assembleia em que o ato decisório foi proferido. 4º - Assim como o requerimento inicial, o recurso deverá ser apresentado, perante a Diretoria que, por seu turno, convocará, em até 15 (quinze) dias da sua interposição, a Assembleia Geral Extraordinária, oportunidade na qual a questão será reexaminada em caráter irrecorrível. Art. 6º -Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Instituição. Art. 7º - Considerando que a participação do associado é caracterizada como ação voluntária, o seu desligamento ou exclusão do quadro social não confere direito a nenhuma indenização ou restituição de contribuições ou doações, considerando que todos os recursos arrecadados se destinam à aplicação nos objetivos da Instituição. CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ​ Art. 8º - São direitos dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores: a) participar das Assembleias Gerais deliberando sobre todas as questões ali submetidas; b) votar e ser votado; c) ter acesso aos relatórios de atividades e demonstrações financeiras; d) conhecer as diversas ações e atividades desenvolvidas na Instituição; e) convocar a Assembléia Geral mediante assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios, na hipótese da Diretoria se recusar a promover a convocação; f) receber informações sobre os recursos arrecadados e a sua aplicação. Parágrafo Único – Somente poderão votar e ser votados os associados Fundadores com participação efetiva há mais de 01 (um) ano e que estejam cumprindo as disposições estatutárias e regimentais. Art. 9º- São deveres dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores: a) cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto e do Regimento Interno; b) concorrer, de todas as formas possíveis, para o desenvolvimento das ações e da boa imagem da Instituição, preservando os princípios da ética cristã; c) contribuir mensalmente para a manutenção da Instituição, conforme deliberações da Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO Art. 10 – O CPIE, sem prejuízo de posteriores alterações estatutárias, segundo o art. 46, IV, do Código Civil, será administrada por: I - Assembleia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal IV- Conselho Assessor Art. 11– A Assembleia Geral, órgão soberano do CPIE, se constituirá dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores, em pleno gozo de seus direitos estatutários e a ela compete: a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) apreciar e aprovar o balanço anual, demonstrações financeiras e relatório de atividades do exercício anterior, devidamente examinados e aprovados.  antecipadamente pelo Conselho Fiscal; d) apreciar e aprovar proposta orçamentária encaminhada pela Diretoria; e) decidir sobre alterações deste Estatuto; f) deliberar, em grau de recurso interposto por sócio, de decisão da Diretoria; g) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; h) decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30; i) estabelecer o valor da contribuição dos sócios; j) aprovar o Regimento Interno; k) deliberar sobre qualquer matéria que necessitar ser submetida à sua aprovação. 1º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ou em caso de omissão deste, por 1/5 (um quinto) dos associados, e reunir-se-á ordinariamente no mês de março para aprovação das contas do exercício anterior e no mês de novembro para aprovação da proposta orçamentária e para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria que necessite ser submetida à sua apreciação. 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital divulgado no Boletim Oficial da Igreja Presbiteriana de Brasília, afixado nas Unidades do CPIE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 3º - Será considerada regular a Assembleia Geral que, em primeira convocação, obtiver 1/3 (um terço) de seus associados. Não alcançando este número à hora regimental, a Assembleia Geral reunir-se-á, em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados. 4º - As Assembleias convocadas para tratar de assuntos constantes das alíneas “b”; “e” ,“g” e “h” deste artigo, para funcionar, exigem a presença da sócia vitalícia e de no mínimo 10% ( dez por cento) dos associados mantenedores, em qualquer convocação. Art. 12 - O CPIE poderá remunerar seus dirigentes que atuarem na gestão executiva e aqueles que lhe prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região onde exercem suas atividades. Parágrafo único - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Assessor não serão remunerados. Art. 13 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. 1º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida. 2º - Somente poderão compor cargos da Diretoria os membros comungantes da Igreja Presbiteriana de Brasília, e que não exerçam cargo ou função pública. Art. 14 - Entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderá haver relação de parentesco direta ou indireta até o segundo grau. Art. 15 - Compete à Diretoria: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento para o exercício seguinte e o programa de atividades e metas da Instituição, observada a previsão orçamentária; b) executar a programação anual de atividades da Instituição; c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; d) aprovar a admissão ou dispensa de pessoas recrutadas para prestar serviços na Instituição, seja como voluntários ou empregados, definindo o respectivo cargo e remuneração, se for o caso; e) aprovar a admissão de associados; f) aprovar propostas de celebração de contratos ou convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando os interesses da Instituição. 1º - As reuniões da Diretoria deverão ser convocadas, pelo menos uma vez a cada bimestre. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias, certificando-se de que todos os membros ficaram cientes da convocação. 2º - Excepcionalmente, quando houver questão relevante que exija deliberação urgente, circunstância a ser justificada na respectiva ata, a reunião da Diretoria poderá ser convocada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre mediante ciência de todos os seus membros. 3º - A Diretoria poderá contratar um Gerente Administrativo e um Gerente de Projetos, que sejam,de preferência, membros da Igreja Presbiteriana do Brasil, a fim de acompanhar e fazer executar todos os planos e projetos da Instituição. Art. 16- Compete ao Presidente: a) representar o CPIE judicial e extra-judicialmente; b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; c) convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; d) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o primeiro tesoureiro; e) coordenar as ações administrativas, operacionais, sociais e econômico-financeiras da Instituição, de acordo com a programação anual definida pela Diretoria; f) admitir e dispensar empregados e voluntários, mediante aprovação prévia da Diretoria; g) assinar contratos, convênios e Termos de Parceria, aprovados pela Diretoria, submetendo previamente o instrumento à avaliação de um advogado; h) divulgar amplamente as atividades da Instituição. Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, podendo, nestes casos, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros; b) cumprir o mandato do Presidente, em caso de vacância. c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Art. 18 - Compete ao Primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; b) manter, rigorosamente em ordem, o livro de atas da Diretoria e das Assembleias Gerais, providenciando o registro, em cartório, daquelas cuja legislação o exija; c) publicar todas as notícias das atividades da Instituição; d) colaborar com o Presidente na elaboração dos relatórios a serem apresentados nas Assembleias. Art. 19 - Compete ao Segundo Secretário: a) substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos; b) cumprir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância; c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário; Art. 20 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o Presidente; b) arrecadar as contribuições dos associados e doações diversas; c) encaminhar toda documentação fiscal ao Contador, observando e acompanhando a escrituração contábil; d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, no espaço físico da Instituição, os documentos relativos à tesouraria. Art. 21 - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, podendo, nestes casos, em conjunto com o Presidente, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros; b) cumprir o mandato do Tesoureiro, em caso de vacância; c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente mais votado; 3º - Os membros do Conselho Fiscal serão, necessariamente, do quadro social, da Instituição. Art.23 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os livros de escrituração da Instituição; b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; c) requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) comunicar, imediatamente à Diretoria, qualquer irregularidade detectada nas contas ou nos procedimentos da Instituição. f) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. 1º -. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário; 2º - As deliberações do Conselho Fiscal exigem a presença de 03 (três) membros. Na ausência ou impedimento de um membro efetivo será convocado um suplente. Art. 24 – O Conselho Assessor será constituído por 03 (três) associados ou colaboradores voluntários, escolhidos pela Diretoria, com função consultiva, e serão necessariamente, do quadro social da Instituição. Art. 25 – O Conselho Assessor será constituído pelas seguintes Assessorias: Assessoria de Relações Públicas; Assessoria Jurídica; Assessoria de Obras. Art. 26 – O Conselho Assessor reunir-se-á com a Diretoria sempre que for convocado, participando das discussões, sem direito a voto. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS Art. 27 - O patrimônio do CPIE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, haveres financeiros e direitos que venha a possuir através de doações, contribuições e outras fontes de recursos a saber: a) verba fixa mensal da Associada Vitalícia, a ser votada pelo seu Conselho; b) contribuições mensais e doações dos associados; c) rendimentos financeiros, ofertas, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas ou privadas; d) depósitos e aplicações financeiras em bancos; e) bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação; f) outras receitas. 1º – Todos os recursos do CPIE serão aplicados, integralmente, no País, na manutenção dos seus objetivos institucionais. 2º - A aquisição, venda, alienação ou gravação com ônus, de bens imóveis da Instituição somente poderão ocorrer com prévia e expressa autorização da Assembleia Geral. 3º - O CPIE poderá receber bens móveis e imóveis em comodato para a consecução dos seus objetivos. 4º - O CPIE não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. 5º - O CPIE deverá manter inventário atualizado de todos os seus bens imóveis, móveis e utensílios. ​​ CAPÍTULO V I DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ​ Art. 28 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento. Parágrafo Único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. ​ CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29 – O exercício social do CPIE coincidirá com o ano civil. Art.30 – O CPIE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, e após resgatados todos os seus compromissos e os bens em comodato serem restituídos a quem de direito. Os demais bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, sem fins lucrativos ou econômicos, indicada pela Assembleia Geral, preferencialmente ligada à Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), observando-se o disposto no § 4º do art. 11 deste Estatuto. Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos para referendum à Assembleia Geral. Art. 32- Estas alterações, após aprovadas pela Assembleia, serão registradas na forma da lei e entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 33 Fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Estatuto. Brasília-DF, 20 de   maio    de 2014. ​             Valter Moura                                                          Raanhar Fernandes Penha    Presidente do Conselho da                                          Diretor-Presidente do CPIE Igreja Presbiteriana de Brasília

Regimento Interno

A Diretoria do CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA - CPIE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 4º do seu Estatuto, dispõe sobre o Regimento Interno do CPIE, e disciplina seu funcionamento nos seguintes moldes:

 

CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º- O presente Regimento Interno tem por objetivo definir critérios de funcionamento operacional do CPIE quanto ao relacionamento com seus associados, usuários e voluntários, garantindo a transparência e a visibilidade de seus projetos e atividades.

Parágrafo único: O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com as determinações do Estatuto Social constituindo-se como documento complementar de uso interno e regulatório de suas atividades.

Art. 2º - A Diretoria, dentro de suas atribuições estatutárias, é responsável por redigir, corrigir e atualizar o presente documento, sempre registrando em ata todas as deliberações e modificações, cabendo à Assembleia Geral a apreciação e aprovação de referidas alterações.

Art. 3º - A este documento terão acesso os associados, usuários, empregados e voluntários, que comprovem pleno exercício do compromisso assumido no ato de sua admissão na Instituição. Art. 4º - Cabe à Presidência da Diretoria, aplicar e fazer cumprir todas as penalidades pelo descumprimento às regras e normas contidas neste Regimento.   CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO ​ Art. 5º - O CPIE funciona, de segunda a sexta, no horário de 7:00 às 12:00hs e de 13:00 às 19:00hs, e no sábado, de 08hs às 12hs. 1º – O CPIE contará com vigilantes no período de 07:00 às 19:00 hs, ininterruptamente, todos os dias da semana. 2º - As alterações de horários definidos neste artigo só acontecerão após autorizadas pela Gerência Administrativa e aprovadas pela Presidência, desde que programadas com antecedência. 3º - A sede do CPIE será aberta e fechada nos horários e dias acima citados, por empregado(s) ou associados devidamente autorizado, por escrito, pela Gerência Administrativa. 4º- Não é permitida a entrada nas dependências do CPIE, de qualquer pessoa, mesmo que seja empregado ou associado, nos horários fora do expediente normal de trabalho, ou seja, nos sábados e domingos, ou em horários noturnos nos quais não haja nenhuma ativadade, a não ser que disponha de autorização escrita da Presidência, fato que deverá ser relatado no livro de registros específico. 5º - Não serão permitidas na sede do CPIE reuniões ou encontros com fins políticos ou comerciais de qualquer natureza. 6º - Toda e qualquer atividade de comercialização somente será feita por iniciativa da Diretoria do CPIE, e o resultado será sempre destinado totalmente às suas atividades. Art. 6º - O CPIE manterá parcerias com entidades governamentais e não governamentais, observando-se sempre os objetivos contidos em seu Estatuto. 2º - As parcerias serão celebradas por deliberação da Diretoria, observando os procedimentos que legitimem as decisões decorrentes, tais como: Projetos, Termos de compromisso/Responsabilidade. Art. 7º - As informações de caráter coletivo serão divulgadas por intermédio de comunicados internos e Assembleias; e ao público externo, pelos meios de comunicação da Igreja Presbiteriana de Brasília; pela imprensa falada, escrita e televisada, quando for o caso, sempre autorizadas pela Diretoria. Art. 8º – Todas as áreas de trabalho do CPIE terão livros de registro das reuniões, bem como deverão ser elaborados relatórios das atividades realizadas. Art. 9º - Serão criados e mantidos atualizados cadastros pessoais dos matriculados, bem como informações médicas pertinentes, inclusive atestado médico específico para as práticas esportivas do aluno. Art. 10º - Este documento será atualizado anualmente em atenção às modificações ocorridas na legislação vigente, em especial a que se refere à Lei No 2.185 de 30 de dezembro de 1998 e o Decreto No 21.068, de 14 de março de 2000. Parágrafo Único – Outros subsídios à revisão deste Regimento constituem-se em estudos, políticas, normas e deliberações emanadas da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Igreja Presbiteriana de Brasília, do Conselho do Idoso do Distrito Federal, bem como de autoridades, órgãos e estudiosos das áreas de atuação do CPIE. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO ​ Art. 9º – O CPIE, será administrado pela sua Diretoria, conforme art. 15 de seu Estatuto da seguinte forma: Art. 10 - À diretoria compete, além do que dispõe o art. 15 de seu Estatuto: garantir a obediência aos princípios e finalidades do CPIE, propondo para isto, projetos, campanhas, divulgação, eventos, treinamentos, entre outros; garantir o pleno funcionamento do CPIE deliberando sobre questões relevantes e que visem promover o bem estar dos idosos e a visibilidade de sua importância pelo público externo; definir sobre procedimentos e/ou instrumentos que identifiquem o CPIE, tais como, logomarca, slogan, uniformes, crachás etc. Art. 11 - Cabe ao Presidente, além do que dispõe o art. 16 de seu Estatuto: expedir e legitimar resoluções da Diretoria; concretizar a admissão e demissão de empregados após ouvida a Diretoria; orientar os Gerentes Administrativo e de Projetos quanto ao trabalho a ser realizado e os resultados esperados; elaborar o cronograma anual de atividades bem como sua apresentação à Diretoria para aprovação; promover a inscrição do CPIE nos programas assistenciais ligados ao idoso, tanto nos órgãos governamentais, como na iniciativa privada; baixar normas sobre o funcionamento da Instituição. Art. 12 – O CPIE conta também como uma Gerência Administrativa, constituída por pessoas contratadas e prestadoras de serviços. É dividida nos seguintes setores: · Secretaria Setor Financeiro, de Compras e Almoxarifado; Setor de Serviços Gerais 1º - À Gerência Administrativa compete: realizar a coordenação do setor administrativo e financeiro, e de manutenção do imóvel; supervisionar os trabalhos realizados pela equipe administrativa; controlar a frequência dos empregados, inclusive daqueles ligados aos projetos, não autorizando, em qualquer hipótese, a realização de horas-extras, mantendo banco de horas devidamente atualizado a fim de se realizar a compensação de horas trabalhadas a mais, se houver; aprovar férias da equipe administrativa e financeira e avisar à diretoria; sugerir contratação e demissão de empregados; manter controle dos voluntários, não permitindo nenhum trabalho voluntário sem a assinatura do Termo de Compromisso específico, nos termos do Capítulo IV desse Regimento, fazendo o controle de seus horários; analisar a compra dos diversos materiais, equipamentos e serviços, previamente autorizados pela Diretoria, com coleta de preços, de no mínimo, 03 (três) empresas; acompanhar a alimentação do sistema financeiro, elaborar relatórios gerenciais de acordo com a orientação da diretoria; acompanhar os saldos bancários e propor à diretoria a melhor aplicação ou utilização dos recursos, em conjunto com o(a) tesoureiro(a); elaborar as rotinas relativas a contas a pagar e a receber, fluxos de caixa, reembolso de despesas, e adiantamentos aos empregados; manter controle dos contratos com empresas ou profissionais que utilizam o espaço da Instituição; manter controle do patrimônio e inventário dos bens móveis e imóveis; controlar os eventos a serem realizados no espaço físico da Instituição; negociar os espaços de eventos para aluguel a terceiros, submetendo à decisão da Diretoria; outros, a critério da diretoria da Instituição. 2º - À Gerência de Projetos compete: manter bom relacionamento com todos frequentadores da Instituição; propor o aperfeiçoamento das rotinas e dos instrumentos de gestão dos projetos; acompanhar a execução dos projetos garantindo o alcance dos resultados esperados; manter unidas as equipes dos projetos; analisar curriculum e fazer entrevista com possíveis novos executores de projetos; colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho, sugerindo novos projetos ou realinhamento dos que já estejam em andamento; buscar palestrantes e temas, submetendo à aprovação da diretoria; definir os objetivos gerais e objetivos específicos, cronograma de atividades, responsabilidades, origem dos recursos, no caso dos projetos novos; colaborar com a diretoria sugerindo formas de captação de recursos para a execução dos projetos; gerenciar os recursos humanos ligados aos projetos; organizar todas as atividades do CPIE como projetos; outros, a critério da Diretoria da Instituição. CAPITULO IV DO TRABALHO VOLUNTÁRIO ​ Art. 13 - O CPIE, poderá utilizar trabalho voluntário, com base na Lei 9 608 de 18.02.1998, que estabelece critérios para tal, e mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Instituição e a pessoa interessada, devendo dele constar o objeto do serviço, a relação de subordinação do voluntário na Instituição, e as condições de seu exercício. Art. 14 – Será considerado voluntário do CPIE qualquer pessoa que tiver cumprido todos os pré-requisitos de candidato e apresentar perfil adequado ao trabalho voluntário. Art. 15 – São pré-requisitos para se candidatar a voluntário no CPIE: ser maior de 18 anos; comprovar, através de atestado médico, estar apto física e emocionalmente; ter disponibilidade de trabalhar, pelo menos, 4 (quatro) horas semanais; ter disposição para dispensar atenção, afeto e solidariedade para com os idosos, companheiros de trabalho e frequentadores do CPIE; responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato de sua inscrição como candidato.   CAPITULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS ​ Art. 16 - Considera-se direitos dos usuários das atividades disponibilizadas pelo CPIE: frequentar o CPIE nos locais e horários de funcionamento das atividades para as quais foi inscrito; ser notificado, com antecedência, da suspensão de qualquer atividade a que tiver inscrito; receber informações sobre qualquer alteração deste Regimento; ter acesso aos canais oficiais de comunicação do CPIE para fazer sugestões e reclamações; participar de atividades especiais, eventos e campanhas promovidas pelo CPIE, por sua livre e espontânea vontade; ser informado a respeito das atividades e acontecimentos relacionados ao CPIE. Art. 17 – Considera-se dever do usuário das atividades disponibilizadas pelo CPIE: apresentar atestado médico no ato da matrícula, o qual deve ser específico para as atividades às quais se propõe a fazer; fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas a fim de criar e manter atualizado seu cadastro pessoal; seguir rigorosamente as orientações técnicas dos professores e/ou fisioterapeutas; frequentar as aulas para as quais estiver inscrito(a) nos horários estabelecidos pela Instituição. Os inscritos que ausentarem-se em 02 (dois) horários consecutivos sem apresentar justificativa, serão substituídos por outros interessados; usar roupas adequadas para a prática de atividades físicas, tais como maiôs, shorts de lycra ou elanca, e touca para cabelo, no caso de atividades na piscina. manter conduta ilibada e compatível com a moral e os bons costumes nas dependências da Instituição; zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e instalações da Instituição, responsabilizando-se pela indenização de qualquer dano a que der causa; tomar sol somente na área determinada pela Diretoria; não tomar iniciativas pessoais em nome da Instituição, principalmente quanto a campanhas e movimentos que visem arrecadar fundos; não usar o espaço físico da Instituição para ações comerciais ou projeção de sua vida pessoal e profissional; não propagar ideias, imagens, ilustrações ligadas a grupos políticos, religiosos ou filosóficos; não fumar ou tomar bebida alcoólica em suas dependências. CAPITULO VI DAS DOAÇÕES Art. 18 – O CPIE poderá receber doações de pessoas físicas, da iniciativa privada ou governamental e de organismos de cooperação financeira nacional ou internacional, observando os seguintes procedimentos: Emissão do recibo da doação em 03 (três) vias, com discriminação completa da doação, bem como seu valor; obediência às normas contábeis, de acordo com as leis que as regem; assinatura de Termo de Parceria, Convênio ou Termo de Cooperação Mútua ou outro instrumento legal. Art. 19. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, devendo serem submetidos a “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

Diretoria Atual

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Nosso Organograma

Em breve, teremos atualizações
sobre nossa organização interna.

Conselho Fiscal

Centro Presbiteriano
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Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim."

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