O Centro Presbiteriano Idade e Experiência - CPIE foi constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de associação, pessoa jurídica de direito privado. Localizado à SGAS 906, conjunto A, bloco 6/8 – Asa Sul, Brasília/DF. Com estrutura muito ampla, oferecemos cursos, palestras, atendimentos psicossociais, atividades físicas, inclusão digital e outras modalidades, sempre visando ao bem-estar dos nossos usuários. Nossa causa é promover a qualidade de vida da pessoa idosa, proporcionando um ambiente agradável, possibilitando a integração social, o apoio emocional, a busca pela saúde física e espiritual. Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica são o foco da nossa responsabilidade social.
Ser reconhecido como instituição filantrópica de referência no Brasil em atendimento à pessoa idosa.
Promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Ética, humildade, respeito, cooperação, parceria, comprometimento, excelência, assertividade, criatividade, inovação, iniciativa e amor.
No início da década de 90, do século passado, a senhora, Rute Botelho Viana, de saudosa memória, procurou o Rev. Adail Sandoval, pastor da Igreja Presbiteriana de Brasília naquele ano, com um desafio; criar um grupo da terceira idade em nossa igreja. Levei o assunto ao conselho que aprovou de imediato a feliz proposta.
D. Rute, porém, ainda não estava satisfeita. Ela queria mais, muito mais. Seu sonho era ter um espaço onde pudesse acolher muitos idosos, com sala de terapia ocupacional, um salão para palestras, uma sala para atendimento médico e uma piscina com aquecimento solar. O sonho era grande e a área, como adquiri-la?
Eu tinha sido eleito em 1999 secretário geral da Terceira Idade pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Então conversamos com o presidente do Supremo Concílio, rev. Guilhermino Cunha que, prontamente nos atendeu. Reuniu a Comissão Executiva e resolveram nos conceder de forma de comodato, uma área de 6.380 m², de propriedade da IPB, onde hoje está sendo instalada a Universidade Mackenzie. Lá estava o Rev. Roberto Brasileiro, um entusiasta do projeto. Foram anos de luta, com oração e trabalho árduo de nossos irmãos Nobor Saito, de saudosa memória, o presbítero Mário Lúcio Santana de Vasconcelos, Jair Fernandes Rosa, o responsável técnico, além de outros irmãos e irmãs que deram do seu tempo, contribuição financeira, oração e apoio.
Foram muitas campanhas feitas no Salão Social da IPBsb, com lanches e almoços, além de uma doação por parte do Governo Federal, proposta pelo então Senador da República, nosso amado irmão Lindberg Cury, de saudosa memória, além da contribuição valiosa do querido irmão, Dep. Wasny de Roure que sempre nos apoiou. Temos de reconhecer, com gratidão a Deus, que os sonhos e a perseverança de D. Rute Viana, foram elementos preponderantes na realização de tão grande obra. Ela gostava de citar o pensamento de Fernando Pessoa: “Deus quer, o homem sonha e a obra nasce”.
- A obra nasceu e cresceu.
No culto de inauguração do edifício foi pregador o Rev. Roberto Brasileiro, presidente do SC – IPB, que declarou: “Eu acredito nesse trabalho e lutei com vocês para que se tornasse realidade. Agora vamos espalhar essa ideia em outros estados, respeitando as particularidades de cada região”. E continuou: “Minha palavra é de empenho, gratidão e esperança no Senhor para que nossos idosos sejam frutíferos, cheios de seiva e de vigor, porque isso é bíblico”.
O tempo passou, o CPIE (Centro Presbiteriano de Idade e Experiência) cresceu e contando com a generosidade de irmãos, como Maria Geralda Sales e Elci Gueiros que, em especial, deu enorme impulso financeiro a essa obra, ela floresceu e continua frutificando para o bem dos idosos e a glória de Deus.
Hoje o CPIE é dirigido pela atual presidente, Marli Mendes Fernandes e sua equipe, com padrão de excelência e conta com mais de 500 pessoas inscritas nos vários cursos que são oferecidos sob a orientação de eficientes professores.
Estamos numa fase de grandes conquistas e crescimento, mas esperamos em Deus que essa obra de fundamental importância para a vida de centenas e, quem sabe, milhares de idosos continue sempre vitoriosa, visando à saúde física, emocional e espiritual de nossa gente mais idosa e para a glória de Deus.
CENTRO PRESBITERIANO DE CONVIVÊNCIA, IDADE E EXPERIÊNCIA
ESTATUTO SOCIAL
TERCEIRA ALTERAÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Centro Presbiteriano de Convivência, Idade e Experiência (CPC), doravante denominado Centro Presbiteriano Idade e Experiência, também designado pela sigla CPIE, constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede no SGAS, Q. 906, Conjunto “A”, Blocos 6 e 8, em Brasília-DF.
Art. 2º - O CPIE tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida do idoso, de qualquer raça, credo ou gênero, proporcionando-lhe desenvolvimento e bem-estar físico, mental, moral, espiritual e social, por meio de atividades educativas, culturais, físicas, sócio-recreativas e assistenciais.
Parágrafo Único - As atividades do CPIE poderão ser estendidas à comunidade em geral, desde que não traga prejuízos ao atendimento ao idoso.
Art. 3º -O CPIE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 4º - O CPIE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 5º - O CPIE é constituído por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias:
d1) advertência escrita, a constar na Ata da respectiva reunião;
d2) suspensão temporária dos direitos inerentes à qualidade de associado pelo prazo de até 30 (trinta) dias;
d3) exclusão do associado.
Art. 6º -Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Instituição.
Art. 7º - Considerando que a participação do associado é caracterizada como ação voluntária, o seu desligamento ou exclusão do quadro social não confere direito a nenhuma indenização ou restituição de contribuições ou doações, considerando que todos os recursos arrecadados se destinam à aplicação nos objetivos da Instituição.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São direitos dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores:
Parágrafo Único – Somente poderão votar e ser votados os associados Fundadores com participação efetiva há mais de 01 (um) ano e que estejam cumprindo as disposições estatutárias e regimentais.
Art. 9º- São deveres dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores:
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO
Art. 10 – O CPIE, sem prejuízo de posteriores alterações estatutárias, segundo o art. 46, IV, do Código Civil, será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal
IV- Conselho Assessor
Art. 11– A Assembleia Geral, órgão soberano do CPIE, se constituirá dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores, em pleno gozo de seus direitos estatutários e a ela compete:
antecipadamente pelo Conselho Fiscal;
Art. 12 - O CPIE poderá remunerar seus dirigentes que atuarem na gestão executiva e aqueles que lhe prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região onde exercem suas atividades.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Assessor não serão remunerados.
Art. 13 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Art. 14 - Entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderá haver relação de parentesco direta ou indireta até o segundo grau.
Art. 15 - Compete à Diretoria:
Art. 16- Compete ao Presidente:
Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 18 - Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 19 - Compete ao Segundo Secretário:
Art. 20 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Art. 21 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Art.23 - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 24 – O Conselho Assessor será constituído por 03 (três) associados ou colaboradores voluntários, escolhidos pela Diretoria, com função consultiva, e serão necessariamente, do quadro social da Instituição.
Art. 25 – O Conselho Assessor será constituído pelas seguintes Assessorias:
Art. 26 – O Conselho Assessor reunir-se-á com a Diretoria sempre que for convocado, participando das discussões, sem direito a voto.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 27 - O patrimônio do CPIE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, haveres financeiros e direitos que venha a possuir através de doações, contribuições e outras fontes de recursos a saber:
CAPÍTULO V I
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
Parágrafo Único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 – O exercício social do CPIE coincidirá com o ano civil.
Art.30 – O CPIE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, e após resgatados todos os seus compromissos e os bens em comodato serem restituídos a quem de direito. Os demais bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, sem fins lucrativos ou econômicos, indicada pela Assembleia Geral, preferencialmente ligada à Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), observando-se o disposto no § 4º do art. 11 deste Estatuto.
Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos para referendum à Assembleia Geral.
Art. 32- Estas alterações, após aprovadas pela Assembleia, serão registradas na forma da lei e entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 33 Fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Estatuto.
Brasília-DF, 20 de maio de 2014.
Valter Moura Raanhar Fernandes Penha
Presidente do Conselho da Diretor-Presidente do CPIE
Igreja Presbiteriana de Brasília
REGIMENTO INTERNO
A Diretoria do CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA - CPIE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 4º do seu Estatuto, dispõe sobre o Regimento Interno do CPIE, e disciplina seu funcionamento nos seguintes moldes:
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º- O presente Regimento Interno tem por objetivo definir critérios de funcionamento operacional do CPIE quanto ao relacionamento com seus associados, usuários e voluntários, garantindo a transparência e a visibilidade de seus projetos e atividades.
Parágrafo único: O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com as determinações do Estatuto Social constituindo-se como documento complementar de uso interno e regulatório de suas atividades.
Art. 2º - A Diretoria, dentro de suas atribuições estatutárias, é responsável por redigir, corrigir e atualizar o presente documento, sempre registrando em ata todas as deliberações e modificações, cabendo à Assembleia Geral a apreciação e aprovação de referidas alterações.
Art. 3º - A este documento terão acesso os associados, usuários, empregados e voluntários, que comprovem pleno exercício do compromisso assumido no ato de sua admissão na Instituição.
Art. 4º - Cabe à Presidência da Diretoria, aplicar e fazer cumprir todas as penalidades pelo descumprimento às regras e normas contidas neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O CPIE funciona, de segunda a sexta, no horário de 7:00 às 12:00hs e de 13:00 às 19:00hs, e no sábado, de 08hs às 12hs.
1º – O CPIE contará com vigilantes no período de 07:00 às 19:00 hs, ininterruptamente, todos os dias da semana.
2º - As alterações de horários definidos neste artigo só acontecerão após autorizadas pela Gerência Administrativa e aprovadas pela Presidência, desde que programadas com antecedência.
3º - A sede do CPIE será aberta e fechada nos horários e dias acima citados, por empregado(s) ou associados devidamente autorizado, por escrito, pela Gerência Administrativa.
4º- Não é permitida a entrada nas dependências do CPIE, de qualquer pessoa, mesmo que seja empregado ou associado, nos horários fora do expediente normal de trabalho, ou seja, nos sábados e domingos, ou em horários noturnos nos quais não haja nenhuma ativadade, a não ser que disponha de autorização escrita da Presidência, fato que deverá ser relatado no livro de registros específico.
5º - Não serão permitidas na sede do CPIE reuniões ou encontros com fins políticos ou comerciais de qualquer natureza.
6º - Toda e qualquer atividade de comercialização somente será feita por iniciativa da Diretoria do CPIE, e o resultado será sempre destinado totalmente às suas atividades.
Art. 6º - O CPIE manterá parcerias com entidades governamentais e não governamentais, observando-se sempre os objetivos contidos em seu Estatuto.
2º - As parcerias serão celebradas por deliberação da Diretoria, observando os procedimentos que legitimem as decisões decorrentes, tais como: Projetos, Termos de compromisso/Responsabilidade.
Art. 7º - As informações de caráter coletivo serão divulgadas por intermédio de comunicados internos e Assembleias; e ao público externo, pelos meios de comunicação da Igreja Presbiteriana de Brasília; pela imprensa falada, escrita e televisada, quando for o caso, sempre autorizadas pela Diretoria.
Art. 8º – Todas as áreas de trabalho do CPIE terão livros de registro das reuniões, bem como deverão ser elaborados relatórios das atividades realizadas.
Art. 9º - Serão criados e mantidos atualizados cadastros pessoais dos matriculados, bem como informações médicas pertinentes, inclusive atestado médico específico para as práticas esportivas do aluno.
Art. 10º - Este documento será atualizado anualmente em atenção às modificações ocorridas na legislação vigente, em especial a que se refere à Lei No 2.185 de 30 de dezembro de 1998 e o Decreto No 21.068, de 14 de março de 2000.
Parágrafo Único – Outros subsídios à revisão deste Regimento constituem-se em estudos, políticas, normas e deliberações emanadas da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Igreja Presbiteriana de Brasília, do Conselho do Idoso do Distrito Federal, bem como de autoridades, órgãos e estudiosos das áreas de atuação do CPIE.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO
Art. 9º – O CPIE, será administrado pela sua Diretoria, conforme art. 15 de seu Estatuto da seguinte forma:
Art. 10 - À diretoria compete, além do que dispõe o art. 15 de seu Estatuto:
garantir a obediência aos princípios e finalidades do CPIE, propondo para isto, projetos, campanhas, divulgação, eventos, treinamentos, entre outros;
garantir o pleno funcionamento do CPIE deliberando sobre questões relevantes e que visem promover o bem estar dos idosos e a visibilidade de sua importância pelo público externo;
definir sobre procedimentos e/ou instrumentos que identifiquem o CPIE, tais como, logomarca, slogan, uniformes, crachás etc.
Art. 11 - Cabe ao Presidente, além do que dispõe o art. 16 de seu Estatuto:
expedir e legitimar resoluções da Diretoria;
concretizar a admissão e demissão de empregados após ouvida a Diretoria;
orientar os Gerentes Administrativo e de Projetos quanto ao trabalho a ser realizado e os resultados esperados;
elaborar o cronograma anual de atividades bem como sua apresentação à Diretoria para aprovação;
promover a inscrição do CPIE nos programas assistenciais ligados ao idoso, tanto nos órgãos governamentais, como na iniciativa privada;
baixar normas sobre o funcionamento da Instituição.
Art. 12 – O CPIE conta também como uma Gerência Administrativa, constituída por pessoas contratadas e prestadoras de serviços. É dividida nos seguintes setores:
· Secretaria
Setor Financeiro, de Compras e Almoxarifado;
Setor de Serviços Gerais
1º - À Gerência Administrativa compete:
realizar a coordenação do setor administrativo e financeiro, e de manutenção do imóvel;
supervisionar os trabalhos realizados pela equipe administrativa;
controlar a frequência dos empregados, inclusive daqueles ligados aos projetos, não autorizando, em qualquer hipótese, a realização de horas-extras, mantendo banco de horas devidamente atualizado a fim de se realizar a compensação de horas trabalhadas a mais, se houver;
aprovar férias da equipe administrativa e financeira e avisar à diretoria;
sugerir contratação e demissão de empregados;
manter controle dos voluntários, não permitindo nenhum trabalho voluntário sem a assinatura do Termo de Compromisso específico, nos termos do Capítulo IV desse Regimento, fazendo o controle de seus horários;
analisar a compra dos diversos materiais, equipamentos e serviços, previamente autorizados pela Diretoria, com coleta de preços, de no mínimo, 03 (três) empresas;
acompanhar a alimentação do sistema financeiro, elaborar relatórios gerenciais de acordo com a orientação da diretoria;
acompanhar os saldos bancários e propor à diretoria a melhor aplicação ou utilização dos recursos, em conjunto com o(a) tesoureiro(a);
elaborar as rotinas relativas a contas a pagar e a receber, fluxos de caixa, reembolso de despesas, e adiantamentos aos empregados;
manter controle dos contratos com empresas ou profissionais que utilizam o espaço da Instituição;
manter controle do patrimônio e inventário dos bens móveis e imóveis;
controlar os eventos a serem realizados no espaço físico da Instituição;
negociar os espaços de eventos para aluguel a terceiros, submetendo à decisão da Diretoria;
outros, a critério da diretoria da Instituição.
2º - À Gerência de Projetos compete:
manter bom relacionamento com todos frequentadores da Instituição;
propor o aperfeiçoamento das rotinas e dos instrumentos de gestão dos projetos;
acompanhar a execução dos projetos garantindo o alcance dos resultados esperados;
manter unidas as equipes dos projetos;
analisar curriculum e fazer entrevista com possíveis novos executores de projetos;
colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho, sugerindo novos projetos ou realinhamento dos que já estejam em andamento;
buscar palestrantes e temas, submetendo à aprovação da diretoria;
definir os objetivos gerais e objetivos específicos, cronograma de atividades, responsabilidades, origem dos recursos, no caso dos projetos novos;
colaborar com a diretoria sugerindo formas de captação de recursos para a execução dos projetos;
gerenciar os recursos humanos ligados aos projetos;
organizar todas as atividades do CPIE como projetos;
outros, a critério da Diretoria da Instituição.
CAPITULO IV
DO TRABALHO VOLUNTÁRIO
Art. 13 - O CPIE, poderá utilizar trabalho voluntário, com base na Lei 9 608 de 18.02.1998, que estabelece critérios para tal, e mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Instituição e a pessoa interessada, devendo dele constar o objeto do serviço, a relação de subordinação do voluntário na Instituição, e as condições de seu exercício.
Art. 14 – Será considerado voluntário do CPIE qualquer pessoa que tiver cumprido todos os pré-requisitos de candidato e apresentar perfil adequado ao trabalho voluntário.
Art. 15 – São pré-requisitos para se candidatar a voluntário no CPIE:
ser maior de 18 anos;
comprovar, através de atestado médico, estar apto física e emocionalmente;
ter disponibilidade de trabalhar, pelo menos, 4 (quatro) horas semanais;
ter disposição para dispensar atenção, afeto e solidariedade para com os idosos, companheiros de trabalho e frequentadores do CPIE;
responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato de sua inscrição como candidato.
CAPITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 16 - Considera-se direitos dos usuários das atividades disponibilizadas pelo CPIE:
frequentar o CPIE nos locais e horários de funcionamento das atividades para as quais foi inscrito;
ser notificado, com antecedência, da suspensão de qualquer atividade a que tiver inscrito;
receber informações sobre qualquer alteração deste Regimento;
ter acesso aos canais oficiais de comunicação do CPIE para fazer sugestões e reclamações;
participar de atividades especiais, eventos e campanhas promovidas pelo CPIE, por sua livre e espontânea vontade;
ser informado a respeito das atividades e acontecimentos relacionados ao CPIE.
Art. 17 – Considera-se dever do usuário das atividades disponibilizadas pelo CPIE:
apresentar atestado médico no ato da matrícula, o qual deve ser específico para as atividades às quais se propõe a fazer;
fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas a fim de criar e manter atualizado seu cadastro pessoal;
seguir rigorosamente as orientações técnicas dos professores e/ou fisioterapeutas;
frequentar as aulas para as quais estiver inscrito(a) nos horários estabelecidos pela Instituição. Os inscritos que ausentarem-se em 02 (dois) horários consecutivos sem apresentar justificativa, serão substituídos por outros interessados;
usar roupas adequadas para a prática de atividades físicas, tais como maiôs, shorts de lycra ou elanca, e touca para cabelo, no caso de atividades na piscina.
manter conduta ilibada e compatível com a moral e os bons costumes nas dependências da Instituição;
zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e instalações da Instituição, responsabilizando-se pela indenização de qualquer dano a que der causa;
tomar sol somente na área determinada pela Diretoria;
não tomar iniciativas pessoais em nome da Instituição, principalmente quanto a campanhas e movimentos que visem arrecadar fundos;
não usar o espaço físico da Instituição para ações comerciais ou projeção de sua vida pessoal e profissional;
não propagar ideias, imagens, ilustrações ligadas a grupos políticos, religiosos ou filosóficos;
não fumar ou tomar bebida alcoólica em suas dependências.
CAPITULO VI
DAS DOAÇÕES
Art. 18 – O CPIE poderá receber doações de pessoas físicas, da iniciativa privada ou governamental e de organismos de cooperação financeira nacional ou internacional, observando os seguintes procedimentos:
Emissão do recibo da doação em 03 (três) vias, com discriminação completa da doação, bem como seu valor;
obediência às normas contábeis, de acordo com as leis que as regem;
assinatura de Termo de Parceria, Convênio ou Termo de Cooperação Mútua ou outro instrumento legal.
Art. 19. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, devendo serem submetidos a “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.
Presidente
Nome:Marli Mendes Fernandes
Filiação:Agenor Mendes Teixeira e Antônia Teixeira de Sousa
Data de Nascimento:28/06/1956
Naturalidade:Unaí - MG
Nacionalidade:Brasileira
Endereço:SQS 304 Bloco D Ap. 101 - Asa Sul - CEP 70.337-040
Telefones:3224-3915 / 98401-8816
RG:416.421 SSP/DF
CPF:143.587.001-87
Profissão:Aposentada
E-mail:marlimf@gmail.com
Vice-Presidente
Nome:Antônio Sathler Garcia
Filiação:José Garcia de Oliveira e Filomena Sathler Garcia
Data de Nascimento: 27/03/1949
Naturalidade:Lajinha - MG
Nacionalidade: Brasileiro
Endereço: SHIS QI 23 Conj. 10 Casa 14 - Lago Sul - CEP: 71.660-100
Telefones: 3366-4134 / 98140-4737
RG:3951 OAB/DF
CPF:031.141.801-59
Profissão:Advogado / Aposentado
E-mail: antoniosathler@gmail.com
Segunda Secretária
Nome:Elizamar Penha de Lima More
Filiação:Carmen Penha de Lima e Joaquim Ferreira Lima
Data de Nascimento:09/07/1954
Naturalidade: Boa Vista - RR
Nacionalidade: Brasileira
Endereço:SHIS QI 29 Conj.4 Casa 24 - Lago Sul
Telefones:3367-1596 / 99983-9193
RG:011.102 SSP/DF
CPF:098.599.501-72
Profissão:Empresária
E-mail:eplmore@hotmail.com
Primeira Tesoureira
Nome:Eliana Lúcia da Silva Santos
Filiação:Maria José Ferreira da Silva
Data de Nascimento:19/10/1952
Nacionalidade:Brasileira
Naturalidade: Belém - PA
Endereço:Qd 301 Bl. A Apt. 601 - Águas Claras
Telefone:99844-2115
RG:797.542 SSP/PA
CPF:145.463.701-30
Profissão:Aposentada
E-mail:financeiro@cpie.org.br
Segundo Tesoureiro
Nome:Anilson Ramos Coelho
Filiação:Sebastião Ferreira Coelho e Josina Gomes Coelho
Data de Nascimento:10/04/1949
Naturalidade:Lagoa Formosa - MG
Nacionalidade:Brasileiro
Endereço:Rua Buriti Norte Lotes 2/4 Bloco B Ap.1104 - Águas Claras
Telefones:3036.9207 / 99976.1524
RG:165477-SSP/DF
CPF:042.571.031-91
Profissão:Aposentado
E-mail:anilsonramos@yahoo.com.br
CONSELHO FISCAL
Titulares
Nome:Júlio César Barbosa Lopes
Filiação:Paulo Antunes Lopes e Dalva Barbosa Lopes
Data de Nascimento:27/11/1961
Naturalidade:Rio Janeiro - RJ
Nacionalidade:Brasileiro
Endereço:Rua 20 Sul Lote 10 Ap. 604 - Águas Claras. CEP: 71.925-360
Telefones:3541-0467 / 98124-2362
RG: 2.512.399 SSP/DF
CPF:770.644.377-91
Profissão:Bancário
E-mail:barbolopes@gmail.com
Nome:Francisco Ribeiro Marques
Filiação:Luiz Marques De Sousa e Expedita Ribeiro Marques
Data de Nascimento:09/10/1957
Naturalidade:Guaraciaba do Norte - CE
Nacionalidade:Brasileiro
Endereço:SQSW 304 Bl. C Apt. 213 - Sudoeste - CEP: 70.673-403
Telefones:3344-4441 / 99659-6918
RG:379.237-SSP/DF
CPF:146.265.191-72
Profissão:Administrador
E-mail:francisco.comunhao@hotmail.com
Nome:Jorge Brasílico de Araújo Costa
Filiação:João José de Araújo Costa e Rosita de Araújo Costa
Data de Nascimento:03/05/1932
Naturalidade:Santa Luzia do Norte - AL
Nacionalidade:Brasileiro
Endereço:SQS 202 Bloco I Ap. 202 - Asa Sul - CEP: 70.232-090
Telefones:3321-2518 / 99223-6604
RG: 63958 SSP/AL
CPF:003.717.506-87
Profissão:Aposentado
E-mail:brasilico@pop.com.br
SUPLENTES
Nome:Ana Maria Hagen da Silva
Filiação:Elvira Rossoni Hagen e Germano Emílio Hagen
Data de Nascimento:09/09/1948
Naturalidade:Passo Fundo - RS
Nacionalidade:Brasileira
Endereço:SQS 112 Bl. E Apto 106 - Asa Sul - CEP: 70.375-050
Telefones:3346-9314 / 8439-7306
RG:691.911 SSP/DF
CPF:192.056.510-87
Profissão:Aposentada
E-mail:anahagens@hotmail.com
Nome:Orlanda Veloso Carrijo
Filiação:Alzimira Veloso Carrijo e Realino Carrijo
Data de Nascimento:20/11/1938
Naturalidade:Araguari - MG
Nacionalidade:Brasileira
Endereço:AOS 4 Bl. C Apto 403 - Octogonal - CEP: 70.660-043
Telefones:3233-8624 / 981119141
RG:277447 SSP/DF
CPF:114.751.101-020
Profissão:Aposentada
E-mail:não tem
Na prestação de contas demonstraremos balanço financeiro da instituição. Ele poderá ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas muitas transações financeiras realizadas durante um certo período compreendido.