• "O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1 Coríntios 13:4-7
  • “Ninguém o despreze pelo fato de você ser jovem, mas seja um exemplo para os fiéis na palavra, no procedimento, no amor, na fé e na pureza.” "O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1 Coríntios 13:4-7
  • “Pelo fato de você ser jovem, mas seja um exemplo para os fiéis na palavra, no procedimento, no amor, na fé e na pureza.” "O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1 Coríntios 13:4-7
  • "Nonono nonononono no nonononononono nono nonononono nonono n nonononono nono nonononononononononononono" "O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1 Coríntios 13:4-7
  • "Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque sed mollis leo. Pellentesque mi ipsum, tristique id fringilla non, consequat." "O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1 Coríntios 13:4-7
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Quem Somos

O Centro Presbiteriano Idade e Experiência - CPIE foi constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de associação, pessoa jurídica de direito privado. Localizado à SGAS 906, conjunto A, bloco 6/8 – Asa Sul, Brasília/DF. Com estrutura muito ampla, oferecemos cursos, palestras, atendimentos psicossociais, atividades físicas, inclusão digital e outras modalidades, sempre visando ao bem-estar dos nossos usuários. Nossa causa é promover a qualidade de vida da pessoa idosa, proporcionando um ambiente agradável, possibilitando a integração social, o apoio emocional, a busca pela saúde física e espiritual. Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica são o foco da nossa responsabilidade social.

Nossa Missão

Ser reconhecido como instituição filantrópica de referência no Brasil em atendimento à pessoa idosa.

Nossa Visão

Promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Nossos Valores

Ética, humildade, respeito, cooperação, parceria, comprometimento, excelência, assertividade, criatividade, inovação, iniciativa e amor.

Nossa História

 

No início da década de 90, do século passado, a senhora, Rute Botelho Viana, de saudosa memória, procurou o Rev. Adail Sandoval, pastor da Igreja Presbiteriana de Brasília naquele ano, com um desafio; criar um grupo da terceira idade em nossa igreja. Levei o assunto ao conselho que aprovou de imediato a feliz proposta.

D. Rute, porém, ainda não estava satisfeita. Ela queria mais, muito mais. Seu sonho era ter um espaço onde pudesse acolher muitos idosos, com sala de terapia ocupacional, um salão para palestras, uma sala para atendimento médico e uma piscina com aquecimento solar. O sonho era grande e a área, como adquiri-la?

Eu tinha sido eleito em 1999 secretário geral da Terceira Idade pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Então conversamos com o presidente do Supremo Concílio, rev. Guilhermino Cunha que, prontamente nos atendeu. Reuniu a Comissão Executiva e resolveram nos conceder de forma de comodato, uma área de 6.380 m², de propriedade da IPB, onde hoje está sendo instalada a Universidade Mackenzie. Lá estava o Rev. Roberto Brasileiro, um entusiasta do projeto. Foram anos de luta, com oração e trabalho árduo de nossos irmãos Nobor Saito, de saudosa memória, o presbítero Mário Lúcio Santana de Vasconcelos, Jair Fernandes Rosa, o responsável técnico, além de outros irmãos e irmãs que deram do seu tempo, contribuição financeira, oração e apoio.

Foram muitas campanhas feitas no Salão Social da IPBsb, com lanches e almoços, além de uma doação por parte do Governo Federal, proposta pelo então Senador da República, nosso amado irmão Lindberg Cury, de saudosa memória, além da contribuição valiosa do querido irmão, Dep. Wasny de Roure que sempre nos apoiou. Temos de reconhecer, com gratidão a Deus, que os sonhos e a perseverança de D. Rute Viana, foram elementos preponderantes na realização de tão grande obra. Ela gostava de citar o pensamento de Fernando Pessoa: “Deus quer, o homem sonha e a obra nasce”.

- A obra nasceu e cresceu.

No culto de inauguração do edifício foi pregador o Rev. Roberto Brasileiro, presidente do SC – IPB, que declarou: “Eu acredito nesse trabalho e lutei com vocês para que se tornasse realidade. Agora vamos espalhar essa ideia em outros estados, respeitando as particularidades de cada região”. E continuou: “Minha palavra é de empenho, gratidão e esperança no Senhor para que nossos idosos sejam frutíferos, cheios de seiva e de vigor, porque isso é bíblico”.

O tempo passou, o CPIE (Centro Presbiteriano de Idade e Experiência) cresceu e contando com a generosidade de irmãos, como Maria Geralda Sales e Elci Gueiros que, em especial, deu enorme impulso financeiro a essa obra, ela floresceu e continua frutificando para o bem dos idosos e a glória de Deus.

Hoje o CPIE é dirigido pela atual presidente, Marli Mendes Fernandes e sua equipe, com padrão de excelência e conta com mais de 500 pessoas inscritas nos vários cursos que são oferecidos sob a orientação de eficientes professores.
Estamos numa fase de grandes conquistas e crescimento, mas esperamos em Deus que essa obra de fundamental importância para a vida de centenas e, quem sabe, milhares de idosos continue sempre vitoriosa, visando à saúde física, emocional e espiritual de nossa gente mais idosa e para a glória de Deus.

CENTRO PRESBITERIANO DE CONVIVÊNCIA, IDADE E EXPERIÊNCIA

 

ESTATUTO SOCIAL

 

TERCEIRA ALTERAÇÃO

CAPÍTULO I

Art. 1º - O Centro Presbiteriano de Convivência, Idade e Experiência (CPC), doravante denominado Centro Presbiteriano Idade e Experiência, também designado pela sigla CPIE, constituído em 29 de junho de 1999, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede no SGAS, Q. 906, Conjunto “A”, Blocos 6 e 8, em Brasília-DF.

Art. 2º - O CPIE tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida do idoso, de qualquer raça, credo ou gênero, proporcionando-lhe desenvolvimento e bem-estar físico, mental, moral, espiritual e social, por meio de atividades educativas, culturais, físicas, sócio-recreativas e assistenciais.

Parágrafo Único - As atividades do CPIE poderão ser estendidas à comunidade em geral, desde que não traga prejuízos ao atendimento ao idoso.

Art. 3º -O CPIE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

  • - Na gestão administrativa do CPIE serão adotadas práticas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, sendo vedada a utilização de seu nome ou de quaisquer de suas dependências para fins de promoções pessoais, eleitorais ou que envolvam conotação político-partidária, sob quaisquer meios ou formas.
  • – O CPIE se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e planos de ação.
  • - Dentro de seus objetivos o CPIE poderá celebrar contratos, convênios e Termos de Parcerias com entidades públicas ou privadas, com vistas a incrementar suas atividades.

Art. 4º - O CPIE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 5º - O CPIE é constituído por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias:

  1. a) Associado Fundador - os que assinaram a ata de fundação;
  2. b) Associado Benemérito – as pessoas físicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços ao CPIE;
  3. c) Associada Vitalíciaque é, com exclusividade, a Igreja Presbiteriana de Brasília, com sede na EQS 313/314, Brasília, DF, CNPJ 00395.319/0001-63;
  4. d) Associado Mantenedor: os membros da Igreja Presbiteriana de Brasília, que assim o desejarem.
  • - A demissão do associado dar-se-á por solicitação do interessado, a ser comunicada à Assembleia, pela Diretoria, devendo o demissionário cumprir todas as obrigações pendentes.
  • - A exclusão de associado, desde que por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, dependerá de procedimento administrativo, a ser desenvolvido da seguinte forma:
  1. a) apresentação de requerimento inicial, por qualquer associado, perante a Diretoria;
  2. b) autuação do requerimento em pasta própria;
  3. c) encaminhamento de cópia do requerimento ao associado-requerido, com concessão do prazo de quinze dias para apresentação de defesa escrita, perante a Diretoria, contados da juntada do respectivo comprovante de ciência à pasta mencionada na alínea “b”;
  4. d) convocação de Assembleia Geral-Extraordinária, em até 15 (quinze) dias da apresentação da defesa, na forma prevista no Estatuto, ocasião em que, após relatório minucioso, previamente elaborado pela Diretoria, a Assembleia deliberará sobre o acolhimento ou não do requerimento, com a aplicação, no primeiro caso, de uma das seguintes sanções:

d1) advertência escrita, a constar na Ata da respectiva reunião;

d2) suspensão temporária dos direitos inerentes à qualidade de associado pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

d3) exclusão do associado.

  • - Contra todas as decisões proferidas para o fim de aplicar ou não qualquer uma das sanções previstas nas alíneas “d” “d1, ”d2” e “d3”, caberá recurso, para Assembleia Geral, a ser interposto em até 15 (quinze) dias da realização da Assembleia em que o ato decisório foi proferido.
  • - Assim como o requerimento inicial, o recurso deverá ser apresentado, perante a Diretoria que, por seu turno, convocará, em até 15 (quinze) dias da sua interposição, a Assembleia Geral Extraordinária, oportunidade na qual a questão será reexaminada em caráter irrecorrível.

Art. 6º -Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Instituição.

Art. 7º - Considerando que a participação do associado é caracterizada como ação voluntária, o seu desligamento ou exclusão do quadro social não confere direito a nenhuma indenização ou restituição de contribuições ou doações, considerando que todos os recursos arrecadados se destinam à aplicação nos objetivos da Instituição.

 

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º - São direitos dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores:

  1. a) participar das Assembleias Gerais deliberando sobre todas as questões ali submetidas;
  2. b) votar e ser votado;
  3. c) ter acesso aos relatórios de atividades e demonstrações financeiras;
  4. d) conhecer as diversas ações e atividades desenvolvidas na Instituição;
  5. e) convocar a Assembléia Geral mediante assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios, na hipótese da Diretoria se recusar a promover a convocação;
  6. f) receber informações sobre os recursos arrecadados e a sua aplicação.

Parágrafo Único – Somente poderão votar e ser votados os associados Fundadores com participação efetiva há mais de 01 (um) ano e que estejam cumprindo as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 9º- São deveres dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores:

  1. a) cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto e do Regimento Interno;
  2. b) concorrer, de todas as formas possíveis, para o desenvolvimento das ações e da boa imagem da Instituição, preservando os princípios da ética cristã;
  3. c) contribuir mensalmente para a manutenção da Instituição, conforme deliberações da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO

 

Art. 10 – O CPIE, sem prejuízo de posteriores alterações estatutárias, segundo o art. 46, IV, do Código Civil, será administrada por:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal

IV- Conselho Assessor

Art. 11– A Assembleia Geral, órgão soberano do CPIE, se constituirá dos associados Fundadores, Vitalício e Mantenedores, em pleno gozo de seus direitos estatutários e a ela compete:

  1. a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. b) destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. c) apreciar e aprovar o balanço anual, demonstrações financeiras e relatório de atividades do exercício anterior, devidamente examinados e aprovados.

 antecipadamente pelo Conselho Fiscal;

  1. d) apreciar e aprovar proposta orçamentária encaminhada pela Diretoria;
  2. e) decidir sobre alterações deste Estatuto;
  3. f) deliberar, em grau de recurso interposto por sócio, de decisão da Diretoria;
  4. g) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  5. h) decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30;
  6. i) estabelecer o valor da contribuição dos sócios;
  7. j) aprovar o Regimento Interno;
  8. k) deliberar sobre qualquer matéria que necessitar ser submetida à sua aprovação.
  • - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ou em caso de omissão deste, por 1/5 (um quinto) dos associados, e reunir-se-á ordinariamente no mês de março para aprovação das contas do exercício anterior e no mês de novembro para aprovação da proposta orçamentária e para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria que necessite ser submetida à sua apreciação.
  • - A Assembleia Geral será convocada mediante edital divulgado no Boletim Oficial da Igreja Presbiteriana de Brasília, afixado nas Unidades do CPIE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  • - Será considerada regular a Assembleia Geral que, em primeira convocação, obtiver 1/3 (um terço) de seus associados. Não alcançando este número à hora regimental, a Assembleia Geral reunir-se-á, em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados.
  • - As Assembleias convocadas para tratar de assuntos constantes das alíneas “b”; “e” ,“g” e “h” deste artigo, para funcionar, exigem a presença da sócia vitalícia e de no mínimo 10% ( dez por cento) dos associados mantenedores, em qualquer convocação.

Art. 12 - O CPIE poderá remunerar seus dirigentes que atuarem na gestão executiva e aqueles que lhe prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região onde exercem suas atividades.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Assessor não serão remunerados.

Art. 13 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

  • 1º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida.
  • - Somente poderão compor cargos da Diretoria os membros comungantes da Igreja Presbiteriana de Brasília, e que não exerçam cargo ou função pública.

Art. 14 - Entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderá haver relação de parentesco direta ou indireta até o segundo grau.

Art. 15 - Compete à Diretoria:

  1. a) elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento para o exercício seguinte e o programa de atividades e metas da Instituição, observada a previsão orçamentária;
  2. b) executar a programação anual de atividades da Instituição;
  3. c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  4. d) aprovar a admissão ou dispensa de pessoas recrutadas para prestar serviços na Instituição, seja como voluntários ou empregados, definindo o respectivo cargo e remuneração, se for o caso;
  5. e) aprovar a admissão de associados;
  6. f) aprovar propostas de celebração de contratos ou convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando os interesses da Instituição.
  • - As reuniões da Diretoria deverão ser convocadas, pelo menos uma vez a cada bimestre. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias, certificando-se de que todos os membros ficaram cientes da convocação.
  • - Excepcionalmente, quando houver questão relevante que exija deliberação urgente, circunstância a ser justificada na respectiva ata, a reunião da Diretoria poderá ser convocada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sempre mediante ciência de todos os seus membros.
  • - A Diretoria poderá contratar um Gerente Administrativo e um Gerente de Projetos, que sejam,de preferência, membros da Igreja Presbiteriana do Brasil, a fim de acompanhar e fazer executar todos os planos e projetos da Instituição.

Art. 16- Compete ao Presidente:

  1. a) representar o CPIE judicial e extra-judicialmente;
  2. b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. c) convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria;
  4. d) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o primeiro tesoureiro;
  5. e) coordenar as ações administrativas, operacionais, sociais e econômico-financeiras da Instituição, de acordo com a programação anual definida pela Diretoria;
  6. f) admitir e dispensar empregados e voluntários, mediante aprovação prévia da Diretoria;
  7. g) assinar contratos, convênios e Termos de Parceria, aprovados pela Diretoria, submetendo previamente o instrumento à avaliação de um advogado;
  8. h) divulgar amplamente as atividades da Instituição.

Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, podendo, nestes casos, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros;
  2. b) cumprir o mandato do Presidente, em caso de vacância.
  3. c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 18 - Compete ao Primeiro Secretário:

  1. a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
  2. b) manter, rigorosamente em ordem, o livro de atas da Diretoria e das Assembleias Gerais, providenciando o registro, em cartório, daquelas cuja legislação o exija;
  3. c) publicar todas as notícias das atividades da Instituição;
  4. d) colaborar com o Presidente na elaboração dos relatórios a serem apresentados nas Assembleias.

Art. 19 - Compete ao Segundo Secretário:

  1. a) substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  2. b) cumprir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância;
  3. c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário;

Art. 20 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. a) abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros, em conjunto com o Presidente;
  2. b) arrecadar as contribuições dos associados e doações diversas;
  3. c) encaminhar toda documentação fiscal ao Contador, observando e acompanhando a escrituração contábil;
  4. d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  5. e) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  6. f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, no espaço físico da Instituição, os documentos relativos à tesouraria.

Art. 21 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, podendo, nestes casos, em conjunto com o Presidente, movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, assinar recibos e outros documentos que envolvam movimentação de recursos financeiros;
  2. b) cumprir o mandato do Tesoureiro, em caso de vacância;
  3. c) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

  • - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  • Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente mais votado;
  • - Os membros do Conselho Fiscal serão, necessariamente, do quadro social, da Instituição.

Art.23 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) examinar os livros de escrituração da Instituição;
  2. b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  3. c) requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
  4. d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. e) comunicar, imediatamente à Diretoria, qualquer irregularidade detectada nas contas ou nos procedimentos da Instituição.
  6. f) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
  • -. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário;
  • - As deliberações do Conselho Fiscal exigem a presença de 03 (três) membros. Na ausência ou impedimento de um membro efetivo será convocado um suplente.

Art. 24 – O Conselho Assessor será constituído por 03 (três) associados ou colaboradores voluntários, escolhidos pela Diretoria, com função consultiva, e serão necessariamente, do quadro social da Instituição.

Art. 25 – O Conselho Assessor será constituído pelas seguintes Assessorias:

  1. Assessoria de Relações Públicas;
  2. Assessoria Jurídica;
  3. Assessoria de Obras.

Art. 26 – O Conselho Assessor reunir-se-á com a Diretoria sempre que for convocado, participando das discussões, sem direito a voto.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

 

Art. 27 - O patrimônio do CPIE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, haveres financeiros e direitos que venha a possuir através de doações, contribuições e outras fontes de recursos a saber:

  1. a) verba fixa mensal da Associada Vitalícia, a ser votada pelo seu Conselho;
  2. b) contribuições mensais e doações dos associados;
  3. c) rendimentos financeiros, ofertas, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas e entidades públicas ou privadas;
  4. d) depósitos e aplicações financeiras em bancos;
  5. e) bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação;
  6. f) outras receitas.
  • – Todos os recursos do CPIE serão aplicados, integralmente, no País, na manutenção dos seus objetivos institucionais.
  • - A aquisição, venda, alienação ou gravação com ônus, de bens imóveis da Instituição somente poderão ocorrer com prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
  • - O CPIE poderá receber bens móveis e imóveis em comodato para a consecução dos seus objetivos.
  • - O CPIE não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
  • - O CPIE deverá manter inventário atualizado de todos os seus bens imóveis, móveis e utensílios.

CAPÍTULO V I

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 28 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:

  1. a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Parágrafo Único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 – O exercício social do CPIE coincidirá com o ano civil.

Art.30 – O CPIE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, e após resgatados todos os seus compromissos e os bens em comodato serem restituídos a quem de direito. Os demais bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, sem fins lucrativos ou econômicos, indicada pela Assembleia Geral, preferencialmente ligada à Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), observando-se o disposto no § 4º do art. 11 deste Estatuto.

Art. 31- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos para referendum à Assembleia Geral.

Art. 32- Estas alterações, após aprovadas pela Assembleia, serão registradas na forma da lei e entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 33 Fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Estatuto.

 

Brasília-DF, 20 de   maio    de 2014.

 

            Valter Moura                                                        Raanhar Fernandes Penha

   Presidente do Conselho da                                          Diretor-Presidente do CPIE

Igreja Presbiteriana de Brasília

 

 

REGIMENTO INTERNO

A Diretoria do CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA - CPIE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 4º do seu Estatuto, dispõe sobre o Regimento Interno do CPIE, e disciplina seu funcionamento nos seguintes moldes:

 

CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º- O presente Regimento Interno tem por objetivo definir critérios de funcionamento operacional do CPIE quanto ao relacionamento com seus associados, usuários e voluntários, garantindo a transparência e a visibilidade de seus projetos e atividades.

Parágrafo único: O presente Regimento Interno não substitui ou concorre com as determinações do Estatuto Social constituindo-se como documento complementar de uso interno e regulatório de suas atividades.

Art. 2º - A Diretoria, dentro de suas atribuições estatutárias, é responsável por redigir, corrigir e atualizar o presente documento, sempre registrando em ata todas as deliberações e modificações, cabendo à Assembleia Geral a apreciação e aprovação de referidas alterações.

Art. 3º - A este documento terão acesso os associados, usuários, empregados e voluntários, que comprovem pleno exercício do compromisso assumido no ato de sua admissão na Instituição.

Art. 4º - Cabe à Presidência da Diretoria, aplicar e fazer cumprir todas as penalidades pelo descumprimento às regras e normas contidas neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O CPIE funciona, de segunda a sexta, no horário de 7:00 às 12:00hs e de 13:00 às 19:00hs, e no sábado, de 08hs às 12hs.

1º – O CPIE contará com vigilantes no período de 07:00 às 19:00 hs, ininterruptamente, todos os dias da semana.
2º - As alterações de horários definidos neste artigo só acontecerão após autorizadas pela Gerência Administrativa e aprovadas pela Presidência, desde que programadas com antecedência.
3º - A sede do CPIE será aberta e fechada nos horários e dias acima citados, por empregado(s) ou associados devidamente autorizado, por escrito, pela Gerência Administrativa.
4º- Não é permitida a entrada nas dependências do CPIE, de qualquer pessoa, mesmo que seja empregado ou associado, nos horários fora do expediente normal de trabalho, ou seja, nos sábados e domingos, ou em horários noturnos nos quais não haja nenhuma ativadade, a não ser que disponha de autorização escrita da Presidência, fato que deverá ser relatado no livro de registros específico.
5º - Não serão permitidas na sede do CPIE reuniões ou encontros com fins políticos ou comerciais de qualquer natureza.
6º - Toda e qualquer atividade de comercialização somente será feita por iniciativa da Diretoria do CPIE, e o resultado será sempre destinado totalmente às suas atividades.
Art. 6º - O CPIE manterá parcerias com entidades governamentais e não governamentais, observando-se sempre os objetivos contidos em seu Estatuto.

2º - As parcerias serão celebradas por deliberação da Diretoria, observando os procedimentos que legitimem as decisões decorrentes, tais como: Projetos, Termos de compromisso/Responsabilidade.
Art. 7º - As informações de caráter coletivo serão divulgadas por intermédio de comunicados internos e Assembleias; e ao público externo, pelos meios de comunicação da Igreja Presbiteriana de Brasília; pela imprensa falada, escrita e televisada, quando for o caso, sempre autorizadas pela Diretoria.

Art. 8º – Todas as áreas de trabalho do CPIE terão livros de registro das reuniões, bem como deverão ser elaborados relatórios das atividades realizadas.

Art. 9º - Serão criados e mantidos atualizados cadastros pessoais dos matriculados, bem como informações médicas pertinentes, inclusive atestado médico específico para as práticas esportivas do aluno.

Art. 10º - Este documento será atualizado anualmente em atenção às modificações ocorridas na legislação vigente, em especial a que se refere à Lei No 2.185 de 30 de dezembro de 1998 e o Decreto No 21.068, de 14 de março de 2000.

Parágrafo Único – Outros subsídios à revisão deste Regimento constituem-se em estudos, políticas, normas e deliberações emanadas da Igreja Presbiteriana do Brasil, da Igreja Presbiteriana de Brasília, do Conselho do Idoso do Distrito Federal, bem como de autoridades, órgãos e estudiosos das áreas de atuação do CPIE.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇAO

Art. 9º – O CPIE, será administrado pela sua Diretoria, conforme art. 15 de seu Estatuto da seguinte forma:

Art. 10 - À diretoria compete, além do que dispõe o art. 15 de seu Estatuto:

garantir a obediência aos princípios e finalidades do CPIE, propondo para isto, projetos, campanhas, divulgação, eventos, treinamentos, entre outros;
garantir o pleno funcionamento do CPIE deliberando sobre questões relevantes e que visem promover o bem estar dos idosos e a visibilidade de sua importância pelo público externo;
definir sobre procedimentos e/ou instrumentos que identifiquem o CPIE, tais como, logomarca, slogan, uniformes, crachás etc.
Art. 11 - Cabe ao Presidente, além do que dispõe o art. 16 de seu Estatuto:

expedir e legitimar resoluções da Diretoria;
concretizar a admissão e demissão de empregados após ouvida a Diretoria;
orientar os Gerentes Administrativo e de Projetos quanto ao trabalho a ser realizado e os resultados esperados;
elaborar o cronograma anual de atividades bem como sua apresentação à Diretoria para aprovação;
promover a inscrição do CPIE nos programas assistenciais ligados ao idoso, tanto nos órgãos governamentais, como na iniciativa privada;
baixar normas sobre o funcionamento da Instituição.
Art. 12 – O CPIE conta também como uma Gerência Administrativa, constituída por pessoas contratadas e prestadoras de serviços. É dividida nos seguintes setores:

· Secretaria

Setor Financeiro, de Compras e Almoxarifado;

Setor de Serviços Gerais
1º - À Gerência Administrativa compete:
realizar a coordenação do setor administrativo e financeiro, e de manutenção do imóvel;
supervisionar os trabalhos realizados pela equipe administrativa;
controlar a frequência dos empregados, inclusive daqueles ligados aos projetos, não autorizando, em qualquer hipótese, a realização de horas-extras, mantendo banco de horas devidamente atualizado a fim de se realizar a compensação de horas trabalhadas a mais, se houver;
aprovar férias da equipe administrativa e financeira e avisar à diretoria;
sugerir contratação e demissão de empregados;
manter controle dos voluntários, não permitindo nenhum trabalho voluntário sem a assinatura do Termo de Compromisso específico, nos termos do Capítulo IV desse Regimento, fazendo o controle de seus horários;
analisar a compra dos diversos materiais, equipamentos e serviços, previamente autorizados pela Diretoria, com coleta de preços, de no mínimo, 03 (três) empresas;
acompanhar a alimentação do sistema financeiro, elaborar relatórios gerenciais de acordo com a orientação da diretoria;
acompanhar os saldos bancários e propor à diretoria a melhor aplicação ou utilização dos recursos, em conjunto com o(a) tesoureiro(a);
elaborar as rotinas relativas a contas a pagar e a receber, fluxos de caixa, reembolso de despesas, e adiantamentos aos empregados;
manter controle dos contratos com empresas ou profissionais que utilizam o espaço da Instituição;
manter controle do patrimônio e inventário dos bens móveis e imóveis;
controlar os eventos a serem realizados no espaço físico da Instituição;
negociar os espaços de eventos para aluguel a terceiros, submetendo à decisão da Diretoria;
outros, a critério da diretoria da Instituição.
2º - À Gerência de Projetos compete:
manter bom relacionamento com todos frequentadores da Instituição;
propor o aperfeiçoamento das rotinas e dos instrumentos de gestão dos projetos;
acompanhar a execução dos projetos garantindo o alcance dos resultados esperados;
manter unidas as equipes dos projetos;
analisar curriculum e fazer entrevista com possíveis novos executores de projetos;
colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho, sugerindo novos projetos ou realinhamento dos que já estejam em andamento;
buscar palestrantes e temas, submetendo à aprovação da diretoria;
definir os objetivos gerais e objetivos específicos, cronograma de atividades, responsabilidades, origem dos recursos, no caso dos projetos novos;
colaborar com a diretoria sugerindo formas de captação de recursos para a execução dos projetos;
gerenciar os recursos humanos ligados aos projetos;
organizar todas as atividades do CPIE como projetos;
outros, a critério da Diretoria da Instituição.


CAPITULO IV

DO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Art. 13 - O CPIE, poderá utilizar trabalho voluntário, com base na Lei 9 608 de 18.02.1998, que estabelece critérios para tal, e mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Instituição e a pessoa interessada, devendo dele constar o objeto do serviço, a relação de subordinação do voluntário na Instituição, e as condições de seu exercício.

Art. 14 – Será considerado voluntário do CPIE qualquer pessoa que tiver cumprido todos os pré-requisitos de candidato e apresentar perfil adequado ao trabalho voluntário.

Art. 15 – São pré-requisitos para se candidatar a voluntário no CPIE:

ser maior de 18 anos;
comprovar, através de atestado médico, estar apto física e emocionalmente;
ter disponibilidade de trabalhar, pelo menos, 4 (quatro) horas semanais;
ter disposição para dispensar atenção, afeto e solidariedade para com os idosos, companheiros de trabalho e frequentadores do CPIE;
responsabilizar-se por todas as informações prestadas no ato de sua inscrição como candidato.

 

CAPITULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 16 - Considera-se direitos dos usuários das atividades disponibilizadas pelo CPIE:

frequentar o CPIE nos locais e horários de funcionamento das atividades para as quais foi inscrito;
ser notificado, com antecedência, da suspensão de qualquer atividade a que tiver inscrito;
receber informações sobre qualquer alteração deste Regimento;
ter acesso aos canais oficiais de comunicação do CPIE para fazer sugestões e reclamações;
participar de atividades especiais, eventos e campanhas promovidas pelo CPIE, por sua livre e espontânea vontade;
ser informado a respeito das atividades e acontecimentos relacionados ao CPIE.
Art. 17 – Considera-se dever do usuário das atividades disponibilizadas pelo CPIE:

apresentar atestado médico no ato da matrícula, o qual deve ser específico para as atividades às quais se propõe a fazer;
fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas a fim de criar e manter atualizado seu cadastro pessoal;
seguir rigorosamente as orientações técnicas dos professores e/ou fisioterapeutas;
frequentar as aulas para as quais estiver inscrito(a) nos horários estabelecidos pela Instituição. Os inscritos que ausentarem-se em 02 (dois) horários consecutivos sem apresentar justificativa, serão substituídos por outros interessados;
usar roupas adequadas para a prática de atividades físicas, tais como maiôs, shorts de lycra ou elanca, e touca para cabelo, no caso de atividades na piscina.
manter conduta ilibada e compatível com a moral e os bons costumes nas dependências da Instituição;
zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e instalações da Instituição, responsabilizando-se pela indenização de qualquer dano a que der causa;
tomar sol somente na área determinada pela Diretoria;
não tomar iniciativas pessoais em nome da Instituição, principalmente quanto a campanhas e movimentos que visem arrecadar fundos;
não usar o espaço físico da Instituição para ações comerciais ou projeção de sua vida pessoal e profissional;
não propagar ideias, imagens, ilustrações ligadas a grupos políticos, religiosos ou filosóficos;
não fumar ou tomar bebida alcoólica em suas dependências.

 

CAPITULO VI

DAS DOAÇÕES

Art. 18 – O CPIE poderá receber doações de pessoas físicas, da iniciativa privada ou governamental e de organismos de cooperação financeira nacional ou internacional, observando os seguintes procedimentos:

Emissão do recibo da doação em 03 (três) vias, com discriminação completa da doação, bem como seu valor;
obediência às normas contábeis, de acordo com as leis que as regem;
assinatura de Termo de Parceria, Convênio ou Termo de Cooperação Mútua ou outro instrumento legal.
Art. 19. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, devendo serem submetidos a “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

Presidente

Nome:Marli Mendes Fernandes

Filiação:Agenor Mendes Teixeira e Antônia Teixeira de Sousa

Data de Nascimento:28/06/1956

Naturalidade:Unaí - MG

Nacionalidade:Brasileira

Endereço:SQS 304 Bloco D Ap. 101 - Asa Sul - CEP 70.337-040

Telefones:3224-3915 / 98401-8816

RG:416.421 SSP/DF

CPF:143.587.001-87

Profissão:Aposentada

E-mail:marlimf@gmail.com

 

Vice-Presidente

Nome:Antônio Sathler Garcia

Filiação:José Garcia de Oliveira e Filomena Sathler Garcia

Data de Nascimento: 27/03/1949

Naturalidade:Lajinha - MG

Nacionalidade: Brasileiro

Endereço: SHIS QI 23 Conj. 10 Casa 14 - Lago Sul - CEP: 71.660-100

Telefones: 3366-4134 / 98140-4737

RG:3951 OAB/DF

CPF:031.141.801-59

Profissão:Advogado / Aposentado

E-mail: antoniosathler@gmail.com

 

Segunda Secretária

Nome:Elizamar Penha de Lima More

Filiação:Carmen Penha de Lima e Joaquim Ferreira Lima

Data de Nascimento:09/07/1954

Naturalidade: Boa Vista - RR

Nacionalidade: Brasileira

Endereço:SHIS QI 29 Conj.4 Casa 24 - Lago Sul

Telefones:3367-1596 / 99983-9193

RG:011.102 SSP/DF

CPF:098.599.501-72

Profissão:Empresária

E-mail:eplmore@hotmail.com

 

Primeira Tesoureira

Nome:Eliana Lúcia da Silva Santos

Filiação:Maria José Ferreira da Silva

Data de Nascimento:19/10/1952

Nacionalidade:Brasileira

Naturalidade: Belém - PA

Endereço:Qd 301 Bl. A Apt. 601 - Águas Claras

Telefone:99844-2115

RG:797.542 SSP/PA

CPF:145.463.701-30

Profissão:Aposentada

E-mail:financeiro@cpie.org.br

 

Segundo Tesoureiro

Nome:Anilson Ramos Coelho

Filiação:Sebastião Ferreira Coelho e Josina Gomes Coelho

Data de Nascimento:10/04/1949

Naturalidade:Lagoa Formosa - MG

Nacionalidade:Brasileiro

Endereço:Rua Buriti Norte Lotes 2/4 Bloco B   Ap.1104 - Águas Claras

Telefones:3036.9207 / 99976.1524

RG:165477-SSP/DF

CPF:042.571.031-91

Profissão:Aposentado

E-mail:anilsonramos@yahoo.com.br

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CONSELHO FISCAL

 

Titulares

Nome:Júlio César Barbosa Lopes

Filiação:Paulo Antunes Lopes e Dalva Barbosa Lopes

Data de Nascimento:27/11/1961

Naturalidade:Rio Janeiro - RJ

Nacionalidade:Brasileiro

Endereço:Rua 20 Sul Lote 10 Ap. 604 - Águas Claras. CEP: 71.925-360

Telefones:3541-0467 /  98124-2362

RG: 2.512.399 SSP/DF

CPF:770.644.377-91

Profissão:Bancário

E-mail:barbolopes@gmail.com

 

Nome:Francisco Ribeiro Marques

Filiação:Luiz Marques De Sousa e Expedita Ribeiro Marques

Data de Nascimento:09/10/1957

Naturalidade:Guaraciaba do Norte - CE

Nacionalidade:Brasileiro

Endereço:SQSW 304 Bl. C Apt. 213 - Sudoeste - CEP: 70.673-403

Telefones:3344-4441 / 99659-6918

RG:379.237-SSP/DF

CPF:146.265.191-72

Profissão:Administrador

E-mail:francisco.comunhao@hotmail.com

 

Nome:Jorge Brasílico de Araújo Costa

Filiação:João José de Araújo Costa e Rosita de Araújo Costa

Data de Nascimento:03/05/1932

Naturalidade:Santa Luzia do Norte - AL

Nacionalidade:Brasileiro

Endereço:SQS 202 Bloco I Ap. 202 - Asa Sul - CEP: 70.232-090

Telefones:3321-2518 / 99223-6604

RG: 63958 SSP/AL

CPF:003.717.506-87

Profissão:Aposentado

E-mail:brasilico@pop.com.br

 

SUPLENTES

Nome:Ana Maria Hagen da Silva

Filiação:Elvira Rossoni Hagen e Germano Emílio Hagen

Data de Nascimento:09/09/1948

Naturalidade:Passo Fundo - RS

Nacionalidade:Brasileira

Endereço:SQS 112 Bl. E Apto 106 - Asa Sul - CEP: 70.375-050

Telefones:3346-9314 /  8439-7306

RG:691.911 SSP/DF

CPF:192.056.510-87

Profissão:Aposentada

E-mail:anahagens@hotmail.com

 

Nome:Orlanda Veloso Carrijo

Filiação:Alzimira Veloso Carrijo e Realino Carrijo

Data de Nascimento:20/11/1938

Naturalidade:Araguari - MG

Nacionalidade:Brasileira

Endereço:AOS 4 Bl. C Apto 403 - Octogonal - CEP: 70.660-043

Telefones:3233-8624 / 981119141

RG:277447 SSP/DF

CPF:114.751.101-020

Profissão:Aposentada

E-mail:não tem  

Apresentação em Breve

Na prestação de contas demonstraremos balanço financeiro da instituição. Ele poderá ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas muitas transações financeiras realizadas durante um certo período compreendido.

 

1999 Fundação do CPIE. 

linha tempo 01

linha tempo 02

2005 Construção da sede do CPIE.

2015 Novo Planejamento Estratégico.

linha tempo 03

linha tempo 04

2017 Revitalização da sede e lançamento da revista - CARPE VITA.